Menu fechado

Categoria: Legislação

Regime jurídico único (Art. 39 da Constituição, a Lei Complementar 46/94 do ES e a Lei Complementar 3.400/81 e atualizações): provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição;

Regime jurídico único (Art. 39 da Constituição, a Lei Complementar 46/94 do ES e a Lei Complementar 3.400/81 e atualizações): provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição;

 

O Instituto AOCP fez uma retificação no conteúdo programático do concurso da PC-ES 2019 que para mim gerou uma certa confusão.  Antes não havia especificado as leis que queria e apesar de ser um concurso estadual o tema poderia abordar a lei 8112/90 que é o Regime jurídico Único dos servidores públicos da União.

 

Para facilitar o encontro das informações coloquei abaixo links importantes para você acessar:

Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Entrou em vigor no dia 23 de dezembro  de 2003 e foi regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004           

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Sugiro dar uma lida direto na Lei Federal nº 10.826/2003, pois pode ser pedido algo bem específico na prova. Não deixe de ver o vídeo no final do artigo.

Lei Federal nº 4.898/1965 (Abuso de Autoridade)

Lei Federal nº 4.898/1965 (Abuso de Autoridade)

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Objeto da Lei:

O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

 

O direito de representação será exercido por meio de petição:

Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

O Estatuto da Igualdade Racial, objeto da Lei nº 12.288, de 2010, destina-se a garantir à população negra a igualdade de oportunidades e a defesa dos direitos étnicos e individuais, coletivos e difusos. Além disso, busca combater a discriminação racial e quaisquer outras formas de intolerância étnica.

De acordo com a lei, configura-se desigualdade racial toda situação injustificada de diferença de acesso ou fruição de bens e serviços, nas esferas pública e privada, em razão de raça, cor ou descendência. Estabelece-se como dever do Estado, portanto, a promoção de ações afirmativas para coibir as desigualdades e proteger os cidadãos contra todas as formas de discriminação.

Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado SP

Pelo que pesquisei na internet sobre a Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, os artigos mais cobrados vão do artigo 239 a 331, por isso, coloquei duas videoaulas no final que explicam estes artigos.

Reforço que as bancas, costumam pedir a descrição literal da lei, então você deve ler e reler a lei. Acima coloquei o link para ela.

Abaixo coloquei mais algumas informações que achei relevante saber também.

 

PROVIMENTO

Os cargos públicos serão providos por:

LEI COMPLEMENTAR Nº 207, PC-SP Questões comentadas

QUESTÃO 1

Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Atendente de Necrotério Policial

Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ao policial civil é vedado:

a) portar a carteira funcional.

b) ser assíduo e pontual.

c) faltar, chegar atrasado ou abandonar escala de serviço ou plantões.

d) cumprir as normas legais e regulamentares.

e) zelar pela economia e conservação dos bens do Estado.

Decreto 5.296/2004 – acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Artigos 1º ao 13; 34 ao 38

Fiz um resumo dos artigos 1° ao 13° com as partes que achei mais relevantes. reforço que leia também a lei, pois pode ser pedido a lei seca, ou seja, exatamente como é escrito na lei.

Os artigos 34° ao 38° coloquei direto da lei, pois são pequenos e não tem necessidade de resumir.

 

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Artigos 1º ao 13 – RESUMO

 

A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Lei nº 10.098/2000 (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida)

Lei nº 10.098/2000 (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida)

 

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

A Constituição Federal, em seu artigo 24, XIV, aponta que a proteção e a integração social das pessoas com deficiência são matérias de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, sendo que, nessa hipótese, conforme o §1º do mesmo artigo 24 da Constituição, competiria à União apenas a elaboração de normas gerais sobre as referidas matérias.

ATENÇÃO: Esta lei sofreu alterações no texto principalmente pela Lei nº 13.146, de 2015 e posteriormente pela Lei nº 13.443, de 2017 que alterou apenas o parágrafo único do artigo 4º.

Fiz um resumo dos pontos principais, mas aconselho dar uma lida direto na lei, pois poderá ser pedido algo mais específico. Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000

 

 Resumo da LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Lei nº 10.048/2000 – Prioridade de atendimento

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI:
  • Lei nº 10.048 sobre prioridade de atendimento
  • Penalidades para quem não cumprir.

Lei nº 10.048 no site oficial do planalto

 

LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

 

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Toda empresa pública, instituições financeiras dever dar prioridade as pessoas do item anterior.

Decreto nº 3.298 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Decreto nº 3.298 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

O que você irá aprender aqui: 
  • Definição de deficiência
  • Categorias de deficiência
  • Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
  • Princípios
  • Diretrizes
  • Objetivos
  • Instrumentos
  • Aspectos Institucionais
  • equiparação de oportunidades

 

Fiz um resumo das partes mais importante do decreto. Sugiro pelo menos uma leitura direto na lei, pois pode ser pedido alguma questão mais específica.

 

DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Disposições Gerais

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. Cabendo ao Poder público garantir que o portador de deficiência tenha direitos básicos garantidos como educação, saúde, trabalho e outros para seu bem-estar pessoal, social e econômico.

 

Definição de deficiência:

Decreto nº 3.298/1999: Categorias de deficiência

O que você vai encontrar nesta postagem:
  • Definição de deficiência
  • Categorias de Deficiência

 

Definição de deficiência:

 

Conforme o decreto nº 3.298 considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

 

Categorias de deficiência:

Lei nº 7.853, De 24 de outubro de 1989 (Apoio às pessoas portadoras de deficiência)

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde.

Fiz um resumo dos tópicos mais relevantes. Sugiro uma leitura da lei, pois pode cair alguma questão mais específica.

Lei nº 7.853, DE 24 de outubro de 1989 (Apoio às pessoas portadoras de deficiência)

Esta lei estabelece normas gerais para assegurar os direitos das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social.

As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade.

 

As responsabilidades do poder público:

 

I – na área da educação:

A política nacional para a integração das pessoas com deficiência: Diretrizes, objetivos e instrumentos

A política nacional para a integração das pessoas com deficiência: Diretrizes, objetivos e instrumentos.

A Lei  nº 7.853, DE 24 de outubro de 1989, que fala sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, foi regulamentada pelo Decreto Lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989,  que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

É considerada Pessoa Portadora de Deficiência, a que se enquadra como deficiente física, auditiva, visual, mental ou com múltiplas deficiências.

 

O que é deficiência?

 

Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Decreto Legislativo nº 186/2008: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Decreto Legislativo nº 186/2008: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Esta matéria também é pedida na seguinte forma:  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada  em  Nova  Iorque,  em  30  de  março  de  2007,  ratificada,  no  âmbito  do  direito  interno,  pelo  Decreto  Legislativo  nº  186/2008

Sugiro que dê uma lida direto no decreto, pois pode cair alguma coisa mais especifica.

Fiz um resumo apesar de ficar um pouco extenso.

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008

Foi aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal (Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais), o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

 

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Preâmbulo

 

Direitos iguais a todos como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo e sem distinção ou discriminação e reconhecendo que existem barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Reconhece também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano, devendo promover seus direitos.