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Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos

Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos

O processo de elaboração de qualquer texto, seja ele escrito, seja oral ou multimodal, envolve mais que criação, mais que inspiração. Envolve essencialmente trabalho sobre e com a linguagem. Esse trabalho se traduz em atividade analítica e reflexiva dos sujeitos, nas múltiplas refações do texto. Do ponto de vista da mediação pedagógica, tal trabalho se materializa nas práticas de análise linguística. Diferentemente do trabalho das aulas convencionais de gramática, que privilegiam as classificações e a correção linguística, a análise linguística se preocupa em auxiliar os alunos a dominar recursos linguísticos e a refletir sobre em que medida certas palavras, expressões, construções e estratégias discursivas podem ser mais ou menos adequadas ao seu projeto de dizer, auxiliando na ampliação das capacidades de leitura e na produção textual dos alunos.

Assim, a reflexão sobre a linguagem tomando como objeto o próprio texto que se está elaborando exige que o aluno analise possíveis (in)adequações das escolhas linguísticas – ao gênero, ao tema em foco, à formalidade esperada etc. –, sua força expressiva ou eficácia argumentativa. Trata-se, portanto, de uma atividade linguageira essencial nas diversas etapas da produção.

Contratação direta: dispensa e inexigibilidade

Contratação direta: dispensa e inexigibilidade

CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO

A lei 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

A Constituição Federal em seu art. 37 inciso XXI estabelece a obrigatoriedade da adoção da licitação na contratação de obras, serviços, compras e alienação, porém prevê a possibilidade de sua dispensa ou inexigibilidade, cujos casos devem estar especificados na legislação. A lei 8.666/93 determina os casos de dispensa ou inexigibilidade, também chamados de Contratação Direta.

A contratação direta deve ser utilizada nas hipóteses em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a própria consecução do objetivo da Administração Pública, que se traduz na satisfação do interesse público. A contratação direta não significa, no entanto, a não aplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem se caracteriza na livre atuação administrativa. O administrador está obrigado a seguir um procedimento administrativo determinado, com o propósito de realizar a melhor contratação possível.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

A Lei nº 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”). Possui uma abordagem atual e importantes instrumentos a fim de viabilizar os avanços que o país necessita para enfrentar diversos problemas ambientais, sociais e econômicos derivados do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

A PNRS prevê programas de prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como principal proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos que visam propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que se considera possuir valor econômico e que pode ser reciclado ou reaproveitado) e, ainda, a destinação ambientalmente adequada dos “rejeitos” (o que não pode ser reciclado ou mesmo reutilizado).

Instituiu a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos, dos importadores, distribuidores, comerciantes, fabricantes, o cidadão e aqueles que possuem serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos dos resíduos e embalagens, na logística reversa, pré e pós-consumo.

A PNRS acaba por criar metas importantes que visam contribuir à eficaz eliminação dos chamados “lixões” e institui ferramentas de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal, além de determinar que Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos sejam criados pelos particulares.

A Política também coloca o Brasil em situação de igualdade aos principais países desenvolvidos, no que se refere ao marco legal e inova com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na logística reversa assim como na coleta seletiva.

Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009)

Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009)

Coloquei um link para a Lei nº 12.187/2009    para você ler, pois sempre é interessante dar uma lida, pois pode cair alguma questão mais específica. 

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Bons estudos!

RESUMO: A preocupação com as mudanças climáticas se tornou prioritária no mundo. O Protocolo de Kyoto significou um primeiro passo de compromisso mundial para as reduções nas emissões de gases de efeito estufa. Embora a obrigação de redução de emissões tenha recaído, especialmente, sobre os países desenvolvidos, o Brasil assumiu compromisso nacional voluntário de redução na emissão de gases por meio da Lei nº 12.187/2009. A referida Lei instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima com diretrizes, objetivos e instrumentos, cujo teor é decisivo para o êxito da própria Política Nacional instituída.

Considerações Iniciais

O conhecido Protocolo de Kyoto estabeleceu obrigações de redução das emissões de CO2 para os países desenvolvidos. Tais obrigações devem incidir no período 2008 até 2012, após o que novas obrigações devem ser estabelecidas .

Grande discussão incide sobre a responsabilidade dos países em desenvolvimento, que alegam não poderem ter seu desenvolvimento tolhido, já que, de igual forma, os países hoje desenvolvidos também não sofreram limitações dessa ordem, quando de sua fase de crescimento. Nesse sentido, confira-se:

“Os países desenvolvidos e os países com economia em transição – tratados pela Convenção como ‘Países do Anexo I’ – comprometeram-se a reduzir suas emissões totais de seis dos gases de efeito estufa em, no mínimo, 5% abaixo dos níveis de 1990, no período compreendido entre 2008 e 2012, com metas diferenciadas para a maioria desses Estados”

Decreto nº 7.746/2012

Decreto nº 7.746/2012

Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

Quando o assunto for lei sempre recomendo uma leitura direto nela, pois pode cair alguma questão mais específica. Decreto nº 7.746/2012

Em 2012, o Decreto nº 7.746 é assinado no Dia Mundial do Meio Ambiente.

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Artigo 3º

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Artigo 3º

Coloquei primeiramente o artigo 3º para você consultar primeiro direto na lei. Na segunda parte da postagem tem um comentário sobre os princípios que são relacionados neste artigo.

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Bons estudos!

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Dos Princípios

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     

§1É vedado aos agentes públicos:

Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet

Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/ intranet

 

Aplicativos e procedimentos de internet e intranet

 

Internet

Basicamente é uma rede mundial de computadores conectados através de um endereço de IP válido, usando um protocolo chamado de TCP/IP, nas quais usuários trocam informações.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Sigla de Transmission Control Protocol / Internet Protocol (Protocolo de Controle de Transmissão / Protocolo Internet)

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Resolução CNJ nº 201/2015

Resolução CNJ nº 201/2015

Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ)

Este assunto também é pedido em concursos públicos na seguinte forma: Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 201/2015.

Resolução CNJ nº 201/2015 Texto compilado

Nesse texto vamos analisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário. O referido PLS-PJ foi instituído pela Resolução 201/2015 do CNJ que regulamentou as unidades socioambientais.

A Resolução 201 define como deve ocorrer a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), sobre o tema confira Resolução do CNJ nº 201/2015 e o Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) – TRE-BA. Em seu Art. 1º, a Resolução determinou aos órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, bem como nos demais conselhos, o dever de criarem unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO PODER JUDICIÁRIO (PLS-PJ)Resolução nº 201 do CNJ

Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação

Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação

 

Ato administrativo

 

Conceito:

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

Serviços Públicos: conceito e princípios

Serviços Públicos: conceito e princípios

Conceito:

Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

  • A atribuição primordial da Administração Pública é oferecer utilidades aos administrados, não se justificando sua presença senão para prestar serviços à coletividade.
  • Esses serviços podem ser essenciais ou apenas úteis à comunidade, daí a necessária distinção entre serviços públicos e serviços de utilidade pública; mas, em sentido amplo e genérico, quando aludimos a serviço público, abrangemos ambas as categorias.

Particularidades do Serviço Público:

  • são vinculados ao princípio da legalidade;
  • a Adm. Pública pode unilateralmente criar obrigações aos exploradores do serviço;
  • continuidade do serviço;

Características:

Resolução TSE nº 23.474/2016

Resolução TSE nº 23.474/2016

Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE).

Sugiro dar uma lida nesta resolução, pois pode cair alguma questão bem específica.

Resolução TSE nº 23.474/2016

Coloquei um texto que dá uma visão geral da resolução e no final da postagem tem uma videoaula que recomendo assistir.

A responsabilidade socioambiental no campo da Justiça Eleitoral

Compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros (literários, jornalísticos, tiras, charges, entre outros)

Compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros (literários, jornalísticos, tiras, charges, entre outros)

Compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros (literários, jornalísticos, tiras, charges, entre outros)

Texto literário

É um texto construído com ricos recursos e normas da literatura causando diferentes emoções ao leitor e expressando sentimentos de amor, raiva, alegria, dor etc. A musicalidade, as funções e os tons poéticos e artísticos, a criatividade, a estética da escrita, a organização das palavras e a linguagem com muita expressividade são algumas características encontradas em um texto literário.

Exemplos de textos literários que você pode constatar:

Poemas, contos, fábulas, romances, peças teatrais, poesias, crônicas, minicontos, telenovelas, lendas, letras de músicas etc.

Texto literário – Características

Gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo)

Gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo)

 

 

Texto literário

 

O texto literário expressa emoções como dor, alegria ou amor através da criatividade e organização das palavras.

Exs: Romances, crônicas, letras de músicas e etc…

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Características principais do texto literário:

Estatuto da Criança e do Adolescente -Lei nº 8.069 de 1990

Estatuto da Criança e do Adolescente -Lei nº 8.069 de 1990

Para ver a lei direto do site do governo: Lei nº 8.069 de 1990

 

Origem

O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:

Características do ECA

O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas do Conselho Tutelar e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.