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Crimes contra o patrimônio

TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

CAPÍTULO I
DO FURTO

        Furto

        Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

        § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

        § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Crimes contra a pessoa

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA

        Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

        Caso de diminuição de pena

§1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

        Homicídio qualificado

§2° Se o homicídio é cometido:

Dos crimes contra a Administração Pública: Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, crimes praticados por particular contra a administração em geral, crimes contra a administração da justiça, crimes contra as finanças públicas.

Dos crimes contra a Administração Pública: Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, crimes praticados por particular contra a administração em geral, crimes contra a administração da justiça, crimes contra as finanças públicas.

TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

        Peculato

        Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Concurso Público UFBA – 2017 – Conteúdo Programático

Concurso Público UFBA – 2017 – Conteúdo Programático


Página do concurso

Cargo: Assistente em administração

Inscrições:  de 10/07/2017 a 10/08/2017

Data da prova:22/10/2017

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UFBA 2017

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CLASSE D

Atenção: Para o concurso que será realizado no dia 22/10/ 2017 teve alteração no  conteúdo de português. O conteúdo esta neste link : Conteúdo Programático 2

PORTUGUÊS

1 – Compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros (literários, jornalísticos, tiras, charges, entre outros)

1.1. Língua, linguagemnorma (padrão e não padrão), fala e desvio de norma;

1.2. A pluralidade de normas: regionais, sociais, etárias e estilísticas (registros);

1.3  Características das modalidades da língua: oral e escrita.

2.   O processo de comunicação e as funções da linguagem.

3.   Recursos expressivos – a linguagem figurada.

Extinção da punibilidade

TÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

        Extinção da punibilidade

        Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I – pela morte do agente;

        II – pela anistia, graça ou indulto;

        III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

Medidas de Segurança – Direito penal

TÍTULO VI
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

        Espécies de medidas de segurança

        Art. 96. As medidas de segurança são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II – sujeição a tratamento ambulatorial.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único – Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Imposição da medida de segurança para inimputável

Aplicação da pena

CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DA PENA

        Fixação da pena

        Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Conceitos relacionados à Intranet e Internet – Parte 2

Pontos comuns no funcionamento dos serviços de internet

Primeiramente, cabe saber que, devido a determinadas características da Internet, tal como transparência dos serviços e protocolos envolvidos (que são os da família TCP/IP), a variedade é enorme e não há, em princípio, limites para implementação de novos serviços. O modelo de implementação dos serviços na Internet (que tem a característica de transparência, que é de conhecimento liberado, que é irrestrito, que todos conhecem ou podem tomar conhecimento) baseia-se no modelo cliente-servidor. Esse modelo, como o próprio nome informa, utiliza-se de máquinas servidoras máquinas clientes.Os servidores são nada mais do que máquinas (em regra, computadores com recursos de hardware e software melhorados em relação aos que os usuários possuem em casa) que possuem um Sistema Operacional (ou Operating System, ou S.O.), tipo o Windows ou Linux, e programas (softwares) servidores, para a execução dos serviços do tipo e-mail, www etc. Exemplos de servidores são: SMTP Server (vide serviço de e-mail) e Web Server (vide serviço www). Esses servidores, como o próprio nome diz, servem (disponibilizam, ofertam etc.) a “alguém”, que,nesse caso, são os programas-clientes. É através dos programas-clientes que os usuários têm acesso aos serviços disponibilizados na Internet, isto é, acessam os programas-servidores.

Infração Penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal – Parte 3

Infração Penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal.

 

Infração Penal: Elementos e espécies

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

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Espécies de pena

Espécies de pena

No final da postagem tem três videoaulas bem interessante, vale a pena conferir.

As fontes desta postagem foram várias, mas a maioria dos comentários achei no blog Penal em resumo que é excelente fonte para todos que estão estudando o Código penal.

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Lembrando também que tenho um livro de aventura muito legal. Leia o primeiro capítulo que tenho certeza você irá gostar muito: Kalena: A Fortaleza do Centro 

Bons Estudos!

Espécies de penas

 

TÍTULO V
DAS PENAS

CAPÍTULO I
DAS ESPÉCIES DE PENA

        Art. 32 – As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I – privativas de liberdade;

II – restritivas de direitos;

III – de multa.

A análise de qualquer tipo penal pode trazer a ideia inicial de que a pena se estabelece como retribuição em face da lesão ao bem jurídico lesado, mormente porque, logo depois da descrição da conduta, está a pena passível de cominação. Sem embargo, também se infere da pena um caráter preventivo, de desencorajamento a todos para que não pratiquem o crime, assim como pedagógico, destacado na fase de execução da pena, que se propõe, ao menos em tese, à readaptação do condenado para o convívio na sociedade. Pela redação do artigo 32 do Código Penal, as penas classificam-se em privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa, muito embora a doutrina forneça classificações mais acuradas (corporais, restritivas de direitos, pecuniárias etc.).

SEÇÃO I
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Sistemas gasosos: Lei dos gases. Equação geral dos gases ideais

Sistemas gasosos: Lei dos gases. Equação geral dos gases ideais

No final da postagem tem uma videoaula bem interessante, vale a pena conferir.

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Sistemas gasosos: Lei dos gases. Equação geral dos gases ideais

As leis de gás foram criadas no final do século XVIII, quando os cientistas começaram a perceber que nas relações entre a pressão, o volume e a temperatura de uma amostra de gás pode ser obtida uma fórmula que seria válida para todos os gases. Eles comportam-se de forma semelhante numa ampla variedade de condições, devido à boa aproximação com moléculas que estão mais afastadas, e agora a equação de estado para um gás ideal é derivada da teoria cinética. Agora as leis anteriores de gás são como casos especiais da equação do gás ideal, com uma ou mais das variáveis ​​mantidas constantes.

 

Lei de Boyle: Relação pressão-volume (transformação isotérmica)

Infração Penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal – Parte 2

Infração Penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal.

 

Infração Penal: Elementos e espécies

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Interpretando transformações químicas

Interpretando transformações químicas

Índice:

Primeira interpretação – Modelo atômico de Dalton

Novas ideias sobre a estrutura do átomo – modelos de Thomson e Rutherford-Bohr

Representação dos elementos químicos

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Interpretando as transformações químicas:

PRIMEIRAS INTERPRETAÇÕES – MODELO ATÔMICO DE DALTON

No fim do século XVIII, muito conhecimento sobre as transformações químicas tinha sido adquirido, tais como: não se poder obter qualquer quantidade de produto a partir de uma certa quantidade de matéria-prima e, também, que as massas se conservavam numa transformação química.