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Números relativos inteiros e fracionários, operações e propriedades – Parte 6

ELIMINAÇÃO DOS PARENTESES

1) parenteses precedidos pelo sinal +

Ao eliminarmos os parênteses e o sinal + que os precede, devemos conservar os sinais dos números contidos nesses parênteses.

exemplo

a) + (-4 + 5) = -4 + 5

b) +(3 +2 -7) = 3 +2 -7

2) Parênteses precedidos pelo sinal –

Ao eliminarmos os parênteses e o sinal de – que os precede, devemos trocar os sinais dos números contidos nesses parênteses.

exemplo

Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário

Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário

Os três poderes, independentes e coesos entre si, estão presentes na democracia de um país. Assim, quando pensamos na Política de um Estado, sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações.
Legislativo Regula as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
Executivo Governa o povo e administra os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição.
judiciário Aplica a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.

 

Poder Legislativo

O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país. Ele é composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias, cuja atribuição central é de propor leis destinadas a conduzir o país e a vida de seus cidadãos. O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo.

Números relativos inteiros e fracionários, operações e propriedades – Parte 5

SUBTRAÇÃO

A operação de subtração é uma operação inversa à da adição

Exemplos

a) (+8) – (+4) = (+8) + (-4) = = +4
b) (-6) – (+9) = (-6) + (-9) = -15
c) (+5) – (-2) = ( +5) + (+2) = +7

Conclusão: Para subtrairmos dois números relativos, basta que adicionemos ao primeiro o oposto do segundo.

Observação: A subtração no conjunto Z tem apenas a propriedade do fechamento ( a subtração é sempre possível)

ELIMINAÇÃO DE PARÊNTESES PRECEDIDOS DE SINAL NEGATIVO

Para facilitar o cálculo, eliminamos os parênteses usando o significado do oposto

Números relativos inteiros e fracionários, operações e propriedades – Parte 4

PROPRIEDADE DA ADIÇÃO

1) Fechamento : a soma de dois números inteiros é sempre um número inteiro

exemplo (-4) + (+7) =( +3)

2) Comutativa: a ordem das parcelas não altera a soma.

exemplo: (+5) + (-3) = (-3) + (+5)

3) Elemento neutro: o número zero é o elemento neutro da adição.

exemplo: (+8) + 0 = 0 + (+8) = +8

4) Associativa: na adição de três números inteiros, podemos associar os dois primeiros ou os dois últimos, sem que isso altere o resultado.

Domínio da ortografia oficial – Emprego das letras – Parte 2

Domínio da ortografia oficial – Emprego das letras

 

H

Tradição

Ex.: Homem e honra

Final de algumas interjeições

Ex.: Ah!, oh! ou heim?

Tradição de escrita

Ex.: Hábito

Para compor os dígrafos ch, nh e lh

Ex.: marcha

 

Z

Sufixos ez e eza, derivados de adjetivos

Ex.: rico – riqueza

Derivada de palavras com Z

Cruz – cruzada

 

X

Após ditongo

Ex.: peixe.

Palavras que iniciam com en

Ex.: enxaqueca

Após ME

Ex.: mexer

Palavras indígenas ou africanas

Ex.: xangô.

 

G

Palavras que terminam com ágio, égio, ígio, ógio e úgio

Ex.: refúgio

Palavras que terminam com agem, igem e ugem

Ex.: ferrugem

 

J

Palavras indígenas, africanas, árabe ou exótica

Ex.: canjica

derivados dos verbos terminados em jar

Ex.: Arranjar – arranjo ou viajar – viajo

 

K, W e Y

Abreviaturas, símbolos, palavras estrangeiras, nomes próprios estrangeiros

Ex.: K (potássio), Darwin ou software

 

 

SC

pode ser dígrafo (um som) ou um encontro consonantal (dois sons)

Dígrafo: descida e discípulo

Encontro consonantal: Descoberta e descanso

Usa-se em termos eruditos: acréscimo e plebiscito

EMPREGO DAS LETRAS: QUESTÕES DE CONCURSOS

 

Usa-se na conjugação de alguns verbos: Nascer – nasço

 

SS

Emprego do dígrafo SS

nos substantivos derivados de verbos primir, meter, mitir, cutir, ceder, gredir

Ex.: Agredir – agressão

 

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

 

 Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação

Flexão nominal e verbal

Domínio da ortografia oficial – Emprego da acentuação gráfica

Português para concursos 2017

Números relativos inteiros e fracionários, operações e propriedades – Parte 3

ADIÇÃO E SUBTRAÇÃO COM NÚMEROS INTEIROS

ADIÇÃO

1) Adição de números positivos

A soma de dois números positivos é um número positivo.

EXEMPLO

a) (+2) + (+5) = +7
b) (+1) + (+4) = +5
c) (+6) + (+3) = +9

Simplificando a maneira de escrever

a) +2 +5 = +7
b) +1 + 4 = +5
c) +6 + 3 = +9

Observe que escrevemos a soma dos números inteiros sem colocar o sinal + da adição e eliminamos os parêteses das parcelas.

Seguridade Social do Servidor: Benefícios – Parte 2

 Seguridade Social do Servidor: Benefícios

II – quanto ao dependente:

a) Pensão vitalícia e temporária;

Regida pelos artigos 215 e seguintes da Lei 8.112/90. Primeiramente , o artigo 215 trata do caso mais importante, isto é, a pensão por morte do servidor. Neste caso, os dependentes têm direito à pensão mensal do valor correspondente à remuneração ou provento, a partir da data do óbito. Os dependentes são os mesmos já vistos acima.

A Lei segue no artigo 216 afirmando que as pensões dividem-se em dois tipos:

Vitalícias: aquelas pagas ininterruptamente;

Temporárias: aquelas que são devidas apenas durante certo período.

Beneficiários de pensão vitalícia:

Seguridade Social do Servidor: Benefícios

No final da postagem coloquei duas videoaulas bem interessantes que complementará seus estudos.

O artigo 185 é um índice dos benefícios, e as explicações são referentes aos artigos 186 a 230

Tenho uma postagem que tem todas as matérias que caem em concursos públicos sobre Direito Administrativo e seria interessante dar uma olhada: Direito Administrativo para concursos 2017

E você, qual o concurso você vai fazer? Faça um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Lembrando também que tenho um livro de aventura muito legal e se você gosta do gênero dá uma olhadinha você vai gostar: Kalena: A Fortaleza do Centro

Bons estudos!

Seguridade Social do Servidor: Benefícios

 

Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office 2013 e LibreOffice versão 4.1 ou superiores – Parte 2

LIBREOFFICE Writer versão 6.2.2.2 (editor de texto)

 

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LIBREOFFICE CALC versão 6.2.2.2 (editor de planilhas)

 

Estrutura básica das planilhas

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LIBREOFFICE IMPRESS versão 6.2.2.2 (editor de apresentações)

 

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Controle e responsabilização da administração – Parte 2

2 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O controle da Administração Pública é o poder de fiscalização e correção que sobre ele exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.

Vários são os critérios para classificar as modalidades de controle:

Quanto ao órgão executor que o exerce, o controle pode ser:

Administrativo (feito no próprio âmbito administrativo, pode ser tutelar ou hierárquico.),

Legislativo (feito pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.)

Judicial (feito pelo Poder Judiciário, o qual deve ser necessariamente invocado).

Quanto ao momento em que se efetua:

Prévio (aquele que ocorre antes de a atividade ser desenvolvida),

Concomitante (aquele que ocorre no momento em que a atividade se desenvolve)

Posterior (ocorre depois de praticado o ato).

Arts 37 a 41 da Constituição Federal: Questões de concursos comentadas

Caso você queira estudar esta matéria, tem uma postagem com os artigos comentados que esta bem completo: Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal)

 

Questões de concursos comentadas dos Arts 37 a 41 da CF

 

Questão 1: Ano: 2012  Banca: CONSESP  Órgão: Câmara Municipal de Eldorado do Sul – RS  Prova: Monitor Feminino

Com base no art. 37 da Constituição Federal, aponte a alternativa correta.

a) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

b) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

c) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

d) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 5

§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 9º – O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Servidor em disponibilidade, ou seja, em casa não por culpa dele (ex: extinção de carreira), com isso este tempo é contado.

§ 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Entende-se por tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição, cumulativamente.