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ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES

 

Composição

 

Órgãos Normativos

O Conselho Monetário Nacional (CMN)

O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.

 

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) – órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

 

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Mais informações poderão ser encontradas no endereço www.previdenciasocial.gov.br

Entidades Supervisoras:

O Banco Central do Brasil – Bacen

Continua na parte 2

 

Questão 02 Enem 2014 1º Dia Ciências Humanas

Branca:002      Azul:  008      Rosa:  031        Amarela: 043

Questão 02 Enem 2014

1º Dia Ciências Humanas

O cidadão norte-americano desperta num leito construído segundo padrão originário do Oriente Próximo, mas modificado na Europa Setentrional antes de ser transmitido à América. Sai debaixo de cobertas feitas de algodão cuja planta se tornou doméstica na Índia. No restaurante, toda uma série de elementos tomada de empréstimo o espera. O prato é feito de uma espécie de cerâmica inventada na China. A faca é de aço, liga feita pela primeira vez na Índia do Sul; o garfo é inventado na Itália medieval; a colher vem de um original romano. Lê notícias do dia impressas em caracteres inventados pelos antigos semitas, em material inventado na China e por um processo inventado na Alemanha.

LINTON. R. O homem: uma introdução à antropologia.
São Paulo: Martins. 1959 (adaptado).

A situação descrita é um exemplo de como os costumes resultam da:

a) assimilação de valores de povos exóticos.
b) experimentação de hábitos sociais variados.
c) recuperação de heranças da Antiguidade Clássica.
d) fusão de elementos de tradições culturais diferentes.
e) valorização de comportamento de grupos privilegiados.

Veja o vídeo abaixo para dar uma relaxada .

No final da postagem está a resolução e resposta da questão:

 

Resolução
O texto sugere que nosso comportamento, nossos hábitos de consumo, sofre múltiplas influências – muitas delas nem sequer damos conta. Portanto, falar- se em cultura nacional, pureza racial, comportamento típico pode ignorar um dos aspectos da sociedade moderna, que é o multiculturalismo, mais ou menos evidente em praticamente todos os rincões do planeta.

Resposta: D – fusão de elementos de tradições culturais diferentes.

Fonte: http://ediensino.com/

Ética e democracia: exercício da cidadania

Ética e democracia: exercício da cidadania

 

ÉTICA E DEMOCRACIA

 

ÉTICA: Uma conduta ética pode ser um tipo de comportamento mediado por princípios e valores morais. Nesse sentido, trata-se de uma reflexão sobre a moral, podendo-se afirmar que a ética é a parte da filosofia que estuda a moral, pois reflete e questiona sobre as regras morais.

Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja o vídeo abaixo:

Delegação: Concessão, permissão e autorização

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

CONCESSÃO

Classe de palavras – Exercícios

Para estudar a matéria : CLIQUE AQUI!!

1 A forma correta do verbo submeter-se, na 1a. pessoa do plural do imperativo afirmativo é:

a) submetamo-nos
b) submeta-se
c) submete-te
d) submetei-vos

 

2 __________ mesmo que és capaz de vencer; __________ e não __________ .

a) Mostra a ti – decide-te – desanime
b) Mostre a ti – decida-te – desanimes
c) Mostra a ti – decida-te – desanimes
d) Mostra a ti – decide-te – desanimesd) Descubra – presta – veja

Classes de palavras

A Morfologia é o estudo da estrutura, da formação e da classificação das palavras. Ela estuda as palavras isoladamente, não observando suas funções dentro das frases ou períodos, como faz a sintaxe.

A morfologia estuda as CLASSES DE PALAVRAS, ou seja, a forma das palavras.

Neste artigo veremos as classes de palavras de modo geral, para você ter uma noção sobre elas.

Em cada Classe de palavras tem um link onde eu aprofundo mais a explicação de cada uma.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

As classes de palavras são dez: substantivo, verbo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, preposição, conjunção, interjeição e advérbio.

Características das modalidades da língua: oral e escrita – Parte 2

VOLTAR PARA A PARTE 1

Nível de vocabulário

Quanto ao nível de vocabulário, o autor assume que falantes e escritores não fazem a seleção de itens lexicais de um mesmo estoque. Ele considera haver palavras e expressões exclusivas de cada repertório e um sem-número de itens neutros, que ocorrem normalmente em ambos os repertórios. Os níveis se verificam nos distintos registros linguísticos, considerando a adequação dos itens escolhidos e do repertório em si.

O autor observa que o vocabulário da fala é inovador e flutuante, enquanto o vocabulário da escrita é, em geral, conservador.

A linguagem escrita se enriquece com a ampliação do seu repertório, ao passo que a riqueza do repertório da linguagem falada constitui nas constantes transformações de sentido dos itens de seu repertório limitado.

Tal fato confirma que, apesar de os vocabulários de cada modalidade serem característicos, itens lexicais mais ou menos formais ou coloquiais podem ser utilizados pelo falante e pelo escritor quando lhes forem convenientes.

Construção de oração

Características das modalidades da língua: oral e escrita

Características das modalidades da língua: oral e escrita

A NATUREZA DAS MODALIDADES ORAL E ESCRITA

José Mario Botelho (UERJ e FEUDUC)

INTRODUÇÃO

Que a linguagem escrita e a linguagem oral não constituem modalidades estanques, apesar de apresentarem diferenças devido à condição de produção, é um fato incontestável. Contudo, há particularidades de outras ordens que as tornam modalidades específicas da língua.

Tais particularidades são, de fato, elementos exclusivos de cada uma delas, como a gesticulação, por exemplo, na linguagem oral, e a reedição de texto, com apagamento do texto anterior, na linguagem escrita.

Certamente, as pessoas não escrevem exatamente do mesmo modo que falam, uma vez que se tratam de processos diferentes. Essas diferentes condições de produção para usos de diferentes intenções propiciam a criação de diferentes tipos de linguagem, que se agrupam nas duas modalidades da língua.

Fatores como: o contexto, a intenção do usuário e a temática, são responsáveis pelas diferenças entre a linguagem oral e a linguagem escrita, que, nem por isso, são estanques.

A LINGUAGEM ORAL E A LINGUAGEM ESCRITA, SEGUNDO CHAFE

Sem desprezar as diversas teorias acerca das modalidades de uma dada língua, este trabalho se deterá nos estudos de Chafe (1987), que melhor estabeleceu as diferenças entre a linguagem oral e a linguagem escrita, apresentando uma proposta de análise, a partir da qual foi possível se estabelecer uma comparação.

Estrutura e Formação das palavras – Exercícios com Gabarito

Estrutura e Formação das palavras – Exercícios com Gabarito

 

QUESTÃO 1

Ano: 2017 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: Técnico de Tecnologia da Informação

A palavra “repintando” traz em seu início o prefixo “re-”, que nos dá a noção de algo que se repete. Então, “repintando” significa “pintar outra vez”. A palavra abaixo formada com esse mesmo prefixo, com ideia de repetição, é:

a) retrato.

b) reabro.

c) respirar.

d) remotos.

e) recendentes.

Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio – Parte 2

CAPACIDADE E INCAPACIDADE

Se toda relação jurídica tem por titular um homem, verdade e, também, que todo homem pode ser titular de uma relação jurídica.  Isto é, todo ser humano tem capacidade para ser titular de direitos.

Antigamente, nos regimes onde florescia a escravidão, o escravo em vez de sujeito era objeto de direito.  No mundo moderno, a mera circunstancia de existir confere ao homem a possibilidade de ser titular de direitos.  A isso se chama personalidade.

Afirmar que o homem tem personalidade e o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.  Tal personalidade se adquire com o nascimento com vida.

Parece que melhor se conceituaria personalidade dizendo ser a aptidão para adquirir direitos e assumir obrigações na ordem civil.  Como se vera, a aptidão para adquirir direitos não se identifica com a aptidão para exercer direitos, da qual se excluem as pessoas mencionadas (incapazes), que pessoalmente não os podem exercer.

Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio

PESSOA FÍSICA E  PESSOA JURÍDICA: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio

 PESSOA FÍSICA

Da Pessoa

 Estado e capacidade da pessoa

O termo Estado tem o significado de sociedade politicamente organizada e refere-se também à situação pessoal,quanto ao aspecto civil do cidadão; se casado, solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, como neste caso é empregado concernente a nossa matéria.

capacidade civil, por outro lado, é a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir obrigações.

São absolutamente incapazes os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade  (art. 3º do Novo Código Civil Brasileiro).

São relativamente incapazes a certos atos, ou à maneira de os exercer: os maiores de  16 e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os ébrios habituais, os viciados em tóxico, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos, devendo a capacidade dos índios ser regulada  por legislação especial. ( art. 4º do Novo Código Civil Brasileiro).