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Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência – Parte 2

Controle Interno na Administração Pública

Definição de controle na administração pública e sua fundamentação legal

O conjunto de procedimentos de controle praticados internamente em qualquer organização pode perfeitamente ser comparado com aqueles que exercemos em nossa vida pessoal. Assim como uma dona de casa controla os gastos domésticos e cada cidadão mantém sob controle o saldo de sua conta bancária, numa organização empresarial ou pública existe um conjunto de procedimentos voltados a garantir a obtenção de resultados e também, em especial, no segundo caso, destinados a assegurar a observância à legislação.

Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência

Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência

Controle na Administração Pública

 

Definição do Controle

A função do controle do poder foi estruturada no Estado Moderno, quando se consolidou como uma das principais características do Estado de Direito. No Estado de Direito a Administração está vinculada ao cumprimento da lei e ao atendimento do interesse público – atendimento ao princípio da legalidade e à supremacia do interesse público – por isso, para eficácia dessa exigência, torna-se imperativo o estabelecimento de condições que verifiquem, constatem e imponham o cumprimento da lei para o atendimento do interesse público, com a finalidade de ser evitado o abuso de poder. A isso chama-se controle da administração Pública.

Pode-se afirmar que o controle constitui poder-dever dos órgãos a que a Lei atribui essa função precisamente pela sua finalidade corretiva; ele não pode ser renunciado nem retardado, sob pena de responsabilidade de quem se omitiu.

Modernamente, houve uma valorização dos sistemas de controle, especialmente no âmbito público, com uma ampliação das formas de exercício do controle. Trata-se de uma atividade que envolve todas asa funções do estado, estando direcionada para o estabelecimento e a manutenção da regularidade e da legalidade administrativa, que procede a uma avaliação no sentido de evitar erros e distorções na ação estatal, buscando indicar procedimentos de reorientação para as falhas detectadas ou agindo na responsabilização dos agentes causadores dessas impropriedades legais que ocasionam prejuízos à coletividade.

 

Fundamentação Legal do Controle na Administração Pública.

A lei n.º 4.320/64 preconiza em seu artigo 75:

“O controle da execução orçamentária compreenderá:

I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos:

III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços”

Pode-se constatar pelo texto da lei a grande preocupação com o aspecto legal e com a formalidade e abrangência do controle, compreendendo a execução orçamentário-financeira e o cumprimento das propostas de melhorias ao bem-estar da sociedade, traduzidas nos programas de trabalho.

O decreto-Lei n.º 200/67, que institui a reforma administrativa do estado, preconizou a necessidade de prestar contas de todos quanto sejam responsáveis por bens ou valores públicos.

A Constituição Federal de 1988 reforça a necessidade do controle e define em seu artigo 70:

“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das Entidades da Administração Direta e Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno.

Parágrafo Único: Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelo quais a União responda, ou que em seu nome deste, assuma obrigação de natureza pecuniária.”

Refere-se ainda ao Controle a lei 4.320/64, arts 76 a 82, quando determina que o poder Executivo exercerá todas as formas definidas no artigo 75, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle, e que esta fiscalização deve ser prévia, concomitante e subseqüente, ressalvando a existência dos controles internos e externos.

A sua função é fiscalizar, avaliar, detectar erros, e falhas e responsabilizar a Administração, mas jamais tomar o seu lugar. Controle que substitui a Administração pratica abuso de poder, com desvio de finalidade na sua atuação.

 

Controle Interno na Administração Pública

CONTINUA NA PARTE 2

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 2

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Estes critérios são definidos para saber qual cargo público ele poderá exercer devido a sua deficiência, pois conforme sua deficiente ele não conseguirá desempenhar bem determinadas funções

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Contratação temporária de excepcional interesse público. Lei 8.745/93

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Regulamento)

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Teto nacional (subsídio do ministro do STF), igual para todos os poderes. O teto é somando todos os ganhos do agente político. No Estado e DF o limite é: executivo: governador, legislativo: deputado estadual (75% do deputado federal), judiciário: desembargador do TJ (teto 90,25% do ministro do STF). Procuradores, MP e defensores públicos estaduais também tem teto de 90,25% do ministro do STF. No município o limite é o subsídio do prefeito. Vereadores tem limite de 75% do deputado estadual.

XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Estes vencimentos são para cargos semelhantes entre os poderes, mas fica claro que não pode ser maior do que o executivo, mas não necessariamente iguais.

XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Para evitar que sempre que aumente a remuneração de um cargo  force o aumento de outro cargo

XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Caso o funcionário for receber alguns benefício extra ele será calculado somente sobre o recebimento básico.

XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores)

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores).

 

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

Sujeito ativo

A lei define agente público como:

“aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

As entidades mencionadas referem-se a:

  • administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território;
  • empresa incorporada ao patrimônio público;
  • entidade para cuja criação ou custeio o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Caso a participação do erário seja inferior a 50%, a sanção patrimonial limitar-se-á à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada

Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada.

A Administração Pública, enquanto vertente específica da ciência da Administração,preocupa-se com muitas questões comuns a esse campo do conhecimento. De fato,também o Estado se manifesta, em suas ações, através da criação e funcionamento das organizações públicas. Estas se assemelham às organizações privadas na medida em que necessitam também da aplicação dos processos administrativos já vistos, ou seja, Planejamento, Organização, Direção e Controle.

Também nas organizações públicas encontraremos questões relativas a campos tradicionais de estudo da Administração, tais como Recursos Humanos, Finanças,Administração de Materiais, Contabilidade, Orçamento, Prestação de Serviços,Atendimento ao Público, Tecnologia de Informação, etc.

Como se verá mais adiante, existe atualmente uma tendência muito forte nasorganizações públicas no sentido das mesmas incorporarem cada vez mais no seugerenciamento diário algumas técnicas há muito empregadas nas organizações privadas, uma vez que os desafios e problemas organizacionais são, sob muitos aspectos, semelhantes.

No entanto, cabe destacar algumas características que tornam a administração pública diferente da administração privada, o que, por conse

Organização Administrativa: Concentração e Desconcentração

CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

DESTAQUE: A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

DESTAQUE: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão

Regime jurídico único ( Lei do Servidor 8.112/90 ) e alterações, direitos e deveres do servidor público

Lei nº 8.112/1990: Direitos e Deveres

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

Direitos do servidor público

 

Do Vencimento e da Remuneração

 

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será definida por lei específica.

Orçamento-programa – Parte 2

O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. É um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários. A ênfase é nos objetivos a realizar. As características principais do Orçamento-Programa são:

  • Evolução do orçamento tradicional, vinculando-o ao planejamento.
  • Melhor controle, identificação das funções, da situação, das soluções, objetivos, recursos, etc – ênfase no que se realiza e não no que se gasta.

O Planejamento no Brasil, estruturado pelo Orçamento-Programa, surgiu concomitantemente ao próprio surgimento do Orçamento-Programa

Orçamento-programa – Parte 1

Achei dois texto sobre este assunto que acredito ser suficiente, mas caso você tenha encontrado ou saiba de um texto mais completo faz um comentário indicando, Obrigado:

ORÇAMENTO-PROGRAMA

Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA

O Orçamento evoluiu ao longo da nossa história, desde o Orçamento tradicional, com ênfase no gasto, passando pelo Orçamento de Desempenho até o que denominamos hoje de Orçamento-programa, com ênfase nas realizações.

O Orçamento tradicional era caracterizado apenas por uma simples planilha contendo uma projeção de receitas e despesas, a serem executadas no exercício, com a aquisição de bens e serviços públicos. Havia ênfase no gasto, e não nas realizações que um Governo pretendia executar.

Processo organizacional: Controle e avaliação

Processo organizacional: controle e avaliação

CONTROLE DA AÇÃO EMPRESARIAL

A função de controle está relacionada com as demais funções do processo administrativo: o planejamento, a organização e a direção repercutem nas atividades de controle da ação empresarial. Muitas vezes se torna necessário modificar o planejamento, a organização ou a direção, para que os sistemas de controle possam ser mais eficazes.

Texto retirado do site angel fire

Controle: significa verificar se o que foi planejado e organizado está sendo, de fato, executado conforme o planejado e organizado. Consiste em medir e corrigir o desempenho dos subordinados para assegurar que os objetivos da empresa sejam atingidos, identificar os possíveis erros ou desvios, a fim de corrigi-los e evitar a sua repetição.

O controle é um processo cíclico e repetitivo composto de quatro etapas a saber:

estabelecimento de padrões;

avaliação do desempenho;

comparação do desempenho com o padrão estabelecido e

ação corretiva.

À medida que o processo se repete, o controle permite um gradativo aperfeiçoamento, ou, em outros termos, uma gradativa aprendizagem do sistema, que corrige seus erros e melhora seu desempenho. Seguindo esses processos e procedimentos o administrador multiplica suas chances de sucesso em qualquer empreendimento.

Fases do controle

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal)

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

Tenho uma postagem que explica estes princípios mais detalhadamente: Administração pública: Princípios básicos

 

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art 5º lei 8.112/90 São requisitos básicos para investidura em cargo público:   a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos;a quitação com as obrigações militares e eleitorais;o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental. No art. 207 da Constituição Federal permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97). Estrangeiro poderia participar da seleção do concurso e, ao mesmo tempo, requerer a naturalização. A partir do momento em que ele se naturaliza, não haverá obstáculos para à conquista no cargo público.

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Cargos efetivos e empregos públicos são preenchidos por concursos (prova ou prova e títulos) e os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração.

III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Funções de confiança (função comissionada ou gratificada) e cargo em comissão (cargo comissionado ou de confiança) só podem ser criados para atividades de direção, de chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração

VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Lei nº7.783/89 dispõe sobre o exercício de direito de greve

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Natureza, finalidades e critérios de departamentalização – Parte 2

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Por Funções ;  ou Funcional

Vantagens

Agrupar especialista sob chefia única;

`segue princípio da especialização ocupacional;

concentra competência em atividade específica;

mais indicada para circunstâncias estáveis ou tarefas rotineiras;

poucas linhas de produtos;

reflete auto-orientação e introversão administrativa

Desvantagens;

Reduz a cooperação interdepartamental;

Inadequada quando a tecnologia necessita ser mutável e evolutiva;

Dificulta a adaptação às mudanças externas;

Detrimento do objetivo global em prol dos esforços de especialistas.

Aplicação:

Circunstâncias estáveis;

Órgãos com tarefas rotineiras;

Poucas linhas de produtos;

 

por Produtos ou Serviços ou por Resultados;

Vantagens:

Facilita o emprego de  tecnologia;

Permite a  intensificação de esforços;

Fixa a responsabilidade para um produto;

Facilita a cooperação interdepartamental;

Facilita a inovação e a competitividade;

Indicada para circunstâncias instáveis, mutáveis.

Induz a cooperação entre especialistas;

Permite maior flexibilidade.

DESvantagens;

Bitola técnica dos especialistas;

Contra-indicada para empresa com poucos produtos ou  estabilidade ambiental;

Problemas psicológicos de temores e ansiedades

APLICAÇÃO:

Circunstâncias instáveis

 

Por localização geográfica;

É a territorial ou regional.

Vantagens:

Atende a estratégias regionais;

Fixa responsabilidade de lucro;

Encoraja novos executivos

Indicada para agências de varejo;

DESvantagens:

Dificulta a coordenação e controle;

Subdesenvolvimento das áreas de pesquisa, finanças e RH.

Aplicação:  Empresa que precisa de área mercadológica descentralizada

 

por Clientes;

Vantagens:

Abordagem extrovertida , ideal se o importante é a satisfação do cliente;

Mais adequada se o cliente é mais importante que o produto;

Concentra conhecimento sobre as necessidades dos clientes.

DESvantagens:

Torna secundárias as  funções produção e finanças;

Sacrifica  objetivos como lucro e produtividade e eficiência.

APLIcação:

Quando o cliente é mais importante que o produto

 

por Processos; 

ou  por equipamentos , por maquinário, por tecnologia

Vantagens:

Prestigia a tecnologia como foco de referência

Desvantagens:

Total falta de flexibilidade

Aplicação; Empresas industriais.

 

Por  Projetos;  

Construção de Navios ,  de edifícios , construção de fábricas

Vantagens:

Concentrar diversos recursos  em uma  atividade complexa

Se ajusta a uma departamentalização temporária por Produto complexo

Desvantagens:

Descontinuidade ao fim do ciclo do projeto;

Provoca ansiedade e angústia

Aplicações

Grandes empreendimentos e tecnicamente complexos.

Obter resultados

 

Por tempo e por número

CONCLUSÃO:

A Departamentalização  pode ser:

Principal ; intermediária , combinada

PRINCIPAL :  no nível mais elevado;

Considerações Básicas:

Meio Ambiente

Tecnologia

Estratégia

Estrutura

DEPARTAMENTALIZAÇÃO MATRICIAL

Segundo Stanley Davis e Paul Lawrence,  uma  Organização matricial emprega um sistema de comando múltiplo que inclui os mecanismos de apoio correspondentes e  um padrão de cultura e  comportamento organizacional associado.

Segundo   Leon Megginson ( 1998) A departamentalização matricial é um tipo híbrido onde vários especialistas são agrupados para completar uma tarefa em tempo limitado. (encontrada em organizações de alta tecnologia , Boing, Nasa, GE)

Departamentalização matricial

Vantagens ;

Comunicação livre e coordenação entre especialistas;

Flexibilidade para responder rapidamente às mudanças

Ideal para empresas empreendedoras.

Processo de decisão  descentralizado ( Bateman, 1998)

Rede de comunicações extensas para processar grande quantidade de informação

Utilização de recursos compartilhados  de modo eficiente;

Alta adaptabilidade

DESvantagens

Falta de clareza  dos papéis; ( dois chefes : de projeto e funcional)

Competição pelo poder;

Muita democracia que pode conduzir a ação insuficiente

Todos têm que ser consultados a cada decisão

APLICAÇÃO ;

Empresas com alta orientação tecnológica. ( hospitais, organizações empreendedoras)

Administradores competitivos e com visão intrapreneurial

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO EM REDE OU CORPORAÇÃO VIRTUAL.

É uma associação temporária de empresas ou de departamentos independentes unidos  pela tecnologia da informação para compartilhar despesas,  talento dos funcionários e ampliara mercados.

Características: não ocupa espaço físico, não tem sede, não tem organograma, um tipo adhocrático.

Sacrifica a hierarquia pela velocidade da tomada de decisões;

O contribuinte da rede contribui com sua core competence – competência central (conceito de Prahalad).

Forma alianças estratégicas; entidade fluída  e flexível

Uso intensivo da tecnologia da informação;

Uso de base de dados;

REENGENHARIA E  estruturas horizontais;  ( Michel Hammer e James Champy )

Organização com base nos processos empresariais ,com mudanças fundamentais , radicais, e drásticas nos indicadores críticos de desempenho  tais como :  custos , qualidade,  atendimento a cliente e velocidade.

DOWNSIZING  mudança da organização tipo mainframe para  descentralizados micros ou  uso intensivo da intranet .

 

ORGANIZAÇÃO COM EMPOWERMENT

Delegação de poderes aos membros das equipes e dos grupos;

Representa a especialização vertical da responsabilidade e do poder descentralizado.

Matéria retirada do site do botelho

Bom, se você quer aprofundar mais um pouco acrescente mais estas informações em seus estudos:

DESENHO DEPARTAMENTAL


desenho departamental refere-se à estrutura organizacional dos departamentosou divisões da empesa, ou seja, ao esquema de diferenciação e de integraçãoexistente no nível intermediário da empresa. Vimos que a diferenciaçãopode dar-se de duas maneiras vertical ehorizontal. A diferenciação vertical ocorre pelo arranjo hierárquico das unidades e posições na empresa (cadeia escalar), enquanto a diferenciação horizontal ocorre pelo desdobramento de diversosdepartamentos ou divisões especializados dentro do mesmo nível hierárquico da empresa.

desenho organizacional é tratado no nível institucional da empresa e tem uma abordagem macro, enquanto o desenho departamental se refere ao nível intermediário e tem uma abordagem limitada às relações entre os objetivos e decisões estratégicas da empresa (nível institucional) e a realização das tarefas por meio da aplicação dos recursos disponíveis (nível operacional).


DEPARTAMENTALIZAÇÃO

Quando uma empresa é pequena e constituída de poucas pessoas, nenhum arranjo formal para definir e agrupar as suas atividades é necessário. As pequenas empresas não requerem diferenciaçãoou especialização para distinguir o trabalho de uma pessoa ou unidade dos demais. Mas, à medida que as empresas se tornam maiores e envolvem atividades mais diversificadas, elas são forçadas a dividir as principais tarefas empresariais e transformá-las em responsabilidades departamentais ou divisionais.

Departamento designa uma área, divisão ou um segmento distinto de uma empresa sobre o qual um administrador (seja diretor, gerente, chefe, supervisor etc) tem autoridade para o desempenho de atividades específicas. Assim, um departamento ou divisão é empregado com um significado genérico e aproximativo: pode ser um órgão de produção, uma divisão de vendas, a seção de contabilidade, a unidade de pesquisa e desenvolvimento ou o setor de compras.

Em algumas empresas, a terminologia departamental é levada a sério e indica relações hierárquicas bem definidas: um superintendente cuida de uma divisão; um gerente de um departamento; um chefe de uma seção; um supervisor de um setor. Em outras empresas, a terminologia é simplesmente casual e pouco ordenada. Daí a dificuldade de uma terminologia universal.

desenho departamental decorre da diferenciação de atividades dentro da empresa. À medida que ocorre a especialização com o trabalho e o aparecimento de funções especializadas, a empresa passa a necessitar de coordenação dessas diferentes atividades, agrupando-as em unidades maiores.

Daí o princípio da homogeneidade:as funções devem ser atribuídas a unidades organizacionais na base da homogeneidade de conteúdo, no sentido de alcançar operações mais eficientes e econômicas. As funções são homogêneas na medida em que o seu conteúdo apresente semelhanças entre si. O desenho departamental é mais conhecido como departamentalização ou divisionalização.

departamentalização é uma característica típica das grandes empresas e está relacionada com o tamanho da empresa e com a natureza de suas operações. Quando a empresa cresce, as suas atividades não podem ser supervisionadas diretamente pelo proprietário ou pelo diretor. Essa tarefa de supervisão pode ser facilitada atribuindo-se a diferentes departamentos a responsabilidade pelas diferentes fases ou aspectos dessa atividade.

desenho departamental ou departamentalização apresenta uma variedade de tipos.Os principais tipos de departamentalização são:

  • a)funcional;
  • b)por produtos e serviços;
  • c)por base territorial;
  • d) por clientela:
  • e) por processo;
  • f) por projeto;
  • g) matricial.

Estas informações foram retiradas do site angel fire

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Natureza, finalidades e critérios de departamentalização

Natureza, finalidade e critérios de departamentalização

Departamentalização

Para os autores clássicos a especialização pode ocorrer em dois sentidos: vertical e horizontal.

A especialização vertical é o desdobramento da autoridade denominado processo escalar

A especialização horizontal (DEPARTAMENTALIZAÇÃO) é o aumento de órgãos especializados, aumenta a perícia, a eficiência e a qualidade do trabalho, é o processo funcional e provoca a departamentalização.

Departamentalização é uma divisão do trabalho em termos de uma diferenciação entre os diversos e  diferentes tipos de tarefas executados pelos órgãos.

 

Natureza

A departamentalização tem por natureza dividir-se  em unidades as grandes áreas da Empresa. Assim  criam-se diversas espécies  (naturezas) de departamentalização (superintendências, diretorias, departamentos, divisões, setores,  seções)

 

Finalidade

Segundo o Chiavenato, A finalidade da departamentalização não é  a estrutura  rígida e equilibrada  em termos de níveis e  sim grupar atividades  de  maneira que melhor contribuam para obtenção dos  objetivos específicos da organização.

GESTÃO DE PESSOAS: Conceito,importância, relação com os outros sistemas de organização

Gestão de pessoas: Conceito, importância, relação com os outros sistemas de organização

Conceito de Gestão de Pessoas

A gestão de pessoas é uma área muito sensível à mentalidade que predomina nas organizações.Ela é contingencial e situacional, pois depende de vários aspectos coma a cultura que existe em cada organização, a estrutura organizacional adotada, as características  do contexto ambiental, o negócio da organização, a tecnologia utilizada, os processos internos e uma infinidade de outras variáveis importantes.

Dicas

Conceitos de RH ou de Gestão de Pessoas

Administração de Recursos Humanos (ARH) é o conjunto de políticas e práticas necessárias para conduzir os aspectos da posição gerencial relacionados com as “pessoas” ou recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, re­compensas e avaliação de desempenho.

ARH é a função administrativa devotada à aquisição, treinamento, avaliação e remuneração dos empregados. Todos os gerentes são, em um certo sentido, gerentes de pessoas, porque todos estão envolvidos em atividades como recrutamento, entrevistas, seleção e treinamento.