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Planos ou Sistemas de Amortização de Empréstimos e Financiamentos – Parte 2

 

Sistema de Amortização Crescente – SACRE

Este sistema de amortização é utilizado SOMENTE pela Caixa Econômica Federal.
A diferença básica entre este sistema e os outros é o de apresentar o valor da parcela de amortização superior, proporcionando um redução mais rápida do saldo devedor.
Também neste plano a prestação inicial pode comprometer até 30% da renda, enquanto nos outros o comprometimento máximo é 25%.
O valor das prestações é decrescente

Comparativo SAC SACRE TABELA PRICE – TP
Prestações = Amortização + Juros Decrescentes Decrescentes Constantes
Amortizações Constantes Decrescentes Crescentes
Juros Decrescentes Decrescentes Decrescentes
Vantagem Saldo devedor diminui mais rapidamente em relação ao TP Saldo devedor diminui mais rapidamente em relação a TP ou SAC Prestação inicial menor em relação a calculada pelo SAC oi SACRE
Desvantagem Prestação inicial maior Prestação inicial maior Saldo devedor diminui mais lentamente em relação ao SAC ou SACRE

Veja abaixo o comparativo entre os Sistemas Price x Sacre x SAC

Price x Sacre x SAC

Juros Compostos

No final da postagem tem uma videoaula.

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

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Bons estudos!

 

Juros Compostos:

O atual sistema financeiro utiliza o regime de juros compostos, pois ele oferece uma maior rentabilidade se comparado ao regime de juros simples, onde o valor dos rendimentos se torna fixo, e no caso do composto o juro incide mês a mês de acordo com o somatório acumulativo do capital com o rendimento mensal, isto é, prática do juro sobre juro. As modalidades de investimentos e financiamentos são calculadas de acordo com esse modelo de investimento, pois ele oferece um maior rendimento, originando mais lucro.
Considere que uma pessoa aplique R$ 500,00 durante 8 meses em um banco que paga 1% de juro ao mês. Qual será o valor ao final da aplicação?

A tabela demonstrará mês a mês a movimentação financeira na aplicação do regime de juros compostos.

Juros Simples

No final da postagem coloquei uma videoaula.

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A Fortaleza do Centro

Bons estudos!

 

Juros Simples:

Podemos definir juros como o rendimento de uma aplicação financeira, valor referente ao atraso no pagamento de uma prestação ou a quantia paga pelo empréstimo de um capital. Atualmente, o sistema financeiro utiliza o regime de juros compostos, por ser mais lucrativo. Os juros simples eram utilizados nas situações de curto prazo, hoje não utilizamos a capitalização baseada no regime simples. Mas vamos entender como funciona a capitalização no sistema de juros simples.

No sistema de capitalização simples, os juros são calculados baseados no valor da dívida ou da aplicação. Dessa forma, o valor dos juros é igual no período de aplicação ou composição da dívida.

Juros Simples, Juros Compostos, Montante e Desconto – Parte 4

Desconto Simples Comercial (por fora): O cálculo deste desconto é análogo ao cálculo dos juros simples, substituindo-se o Capital P na fórmula de juros simples pelo Valor Nominal N do título.

Desconto por fora Juros simples
D = N i n j = P i n
N = Valor Nominal P = Principal
i = taxa de desconto i = taxa de juros
n = no. de períodos n = no. de períodos

O valor atual no desconto por fora, é calculado por:

A = N-D = N-N.i.n = N(1-i.n)

Desconto Simples Racional (por dentro): O cálculo deste desconto funciona análogo ao cálculo dos juros simples, substituindo-se o Capital P na fórmula de juros simples pelo Valor Atual A do título.

Juros Simples, Juros Compostos, Montante e Desconto – Parte 3

Conexão entre as taxas real, efetiva e de inflação: A taxa Real não é a diferença entre a taxa efetiva e a taxa da inflação. Na realidade, existe uma ligação íntima entre as três taxas, dadas por:

1+iefetiva = (1+ireal) (1+iinflação)

Exemplo: Se a taxa de inflação mensal foi de 30% e um valor aplicado no início do mês produziu um rendimento global de 32,6% sobre o valor aplicado, então o resultado é igual a 1,326 sobre cada 1 unidade monetária aplicada. Assim, a variação real no final deste mês, será definida por:

vreal = 1 + ireal

que pode ser calculada por:

vreal = resultado / (1 + iinflação)

isto é:

vreal = 1,326 / 1,3 = 1,02

o que significa que a taxa real no período, foi de:

ireal = 2%

Juros Simples, Juros Compostos, Montante e Desconto – Parte 2

Juros Compostos são juros sobre juros (anatocismo)

A situação apresentada acima, pode ser analisada do ponto de vista matemático, com P=100,00 e i=50%=0,5. Assim:

S1=100(1,5)1 S2=100(1,5)2 S3=100(1,5)3 S4=100(1,5)4 S5=100(1,5)5

Em geral:

Sn = P (1+i)n

onde

Sn Soma ou montante
P Valor Principal aplicado inicialmente
i taxa unitária
n número de períodos da aplicação

Observação: Relembramos que a taxa e o número de períodos devem ser compatíveis ou homogêneos com respeito à unidade de tempo.

Descontos: Conceito; Desconto simples (ou bancário ou comercial); Desconto composto Parte 5

Duplicatas

Recorrendo a um dicionário encontramos a seguinte definição de duplicata:
Título de crédito formal, nominativo, emitido por negociante com a mesma data, valor global e vencimento da fatura, e representativo e comprobatório de crédito preexistente (venda de mercadoria a prazo), destinado a aceite e pagamento por parte do comprador, circulável por meio de endosso, e sujeito à disciplina do direito cambiário.

Obs:
a) A duplicata deve ser emitida em impressos padronizados aprovados por Resolução do Banco Central.
b) Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

Considere que uma empresa disponha de faturas a receber e que, para gerar capital de giro, ela dirija-se a um banco para troca-las por dinheiro vivo, antecipando as receitas. Entende-se como duplicatas, essas faturas a receber negociadas a uma determinada taxa de descontos com as instituições bancárias.

Descontos: Conceito; Desconto simples (ou bancário ou comercial); Desconto composto Parte 4

Antes, vamos fazer uma comparação com sistema de juros compostos :

Vamos um exemplo prático para definir como calcular.

Qual será o desconto de um título no valor de R$ 9.000,00, à taxa de 9% a.m descontado 3 meses antes do seu vencimento final ?

Dados da operação:

N = 9.000,

I = 9% = 0,09

então vamos usar a fórmula :

Descontos: Conceito; Desconto simples (ou bancário ou comercial); Desconto composto Parte 2

Exemplos para fixação de conteúdo:

Qual o valor atual atual (A) de um título de uma empresa no valor de R$ 15.000,00 a 2% a.m, descontado 6 meses antes do prazo do seu vencimento?

Resolvendo:

N = 15.000

I = 2% a.m = 24% a.a. (01 ano = 12 meses)

T = 6

Dc = 15000 x 24 x 6  = 2160000

1200                  1200

Dc= 1800

A = 15000 – 1800 = 13200

Cheque: Requisitos essenciais – Parte 3

4.1.6 – Outros requisitos considerados essenciais
Além dos requisitos retro mencionados dispostos na Lei do Cheque, é considerado também como requisito essencial o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, uma vez que, conforme o Manual de Normas e Instruções do Banco Central, os cheques só serão admitidos no Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, caso tenham essa indicação, sendo este o entendimento de Rubens Requião.
Por sua vez, o inc. III do art. 2º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990, dispunha ser vedada a emissão de cheques com valores superiores ao equivalente a 100 (cem) Bônus do Tesouro Nacional – BTN no mês de emissão, sem a devida identificação do beneficiário, sendo o objeto desta lei a identificação dos contribuintes para fins fiscais, visando o combate à sonegação fiscal, oportunidade que se vedou a emissão de quaisquer títulos e aplicações ao portador incluindo as ações das sociedades anônimas.

Cheque: Requisitos essenciais – Parte 2

4.1 Requisitos essenciais
4.1.1 A denominação “cheque”
Tal como na letra de câmbio, na nota promissória e demais títulos de crédito, que devem conter a designação que lhe permita ser reconhecido ao primeiro contato, com o cheque não é diferente, determinando o inc. I do art. 1º da Lei nº 7.357/85, que o referido título contenha a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e no mesmo idioma em que a cambial é redigida.
A inteligência deste inciso é que no caso da palavra “cheque” não se encontrar no contexto do título, o mesmo não produzirá efeitos como cheque, não se devendo confundir este requisito com a simples grafia das expressões “cheque especial”, “cheque-ouro”, etc. que apenas diferenciam uma conta corrente bancária comum de outra que possui algum limite de crédito à disposição do emitente, proporcionando maior credibilidade ao título no que tange ao seu pagamento.

Sistema francês de amortização (Tabela Price)

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Matéria retirada do site Wikipédia

2º Uma postagem no site Scribd

3º Link para uma apostila do Prof Edgar na Casa do concurseiro

4º Uma vídeo aula retirada no youtube.

Caso você queira acrescentar algo faça um comentário.

Espero que aproveitem bem e bons estudos!

1º Matéria retirada do site Wikipédia

Tabela Price, também chamado de sistema francês de amortização, é um método usado em amortização de empréstimo cuja principal característica é apresentar prestações (ou parcelas) iguais. O método foi apresentado em 1771 por Richard Price em sua obra “Observações sobre Pagamentos Remissivos” (em inglês: Observations on Reversionary Payments).

O método foi idealizado pelo seu autor para pensões e aposentadorias. No entanto, foi a partir da 2ª revolução industrial que sua metodologia de cálculo foi aproveitada para cálculos de amortização de empréstimo.

Cálculo

A Tabela Price usa o regime de juros compostos para calcular o valor das parcelas de um empréstimo e, dessa parcela, qual é a proporção relativa ao pagamentos dos juros e a amortização do valor emprestado.

Tomemos como exemplo um empréstimo