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Tag: concurso TJ_PE

Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009)

Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009)

Coloquei um link para a Lei nº 12.187/2009    para você ler, pois sempre é interessante dar uma lida, pois pode cair alguma questão mais específica. 

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Bons estudos!

RESUMO: A preocupação com as mudanças climáticas se tornou prioritária no mundo. O Protocolo de Kyoto significou um primeiro passo de compromisso mundial para as reduções nas emissões de gases de efeito estufa. Embora a obrigação de redução de emissões tenha recaído, especialmente, sobre os países desenvolvidos, o Brasil assumiu compromisso nacional voluntário de redução na emissão de gases por meio da Lei nº 12.187/2009. A referida Lei instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima com diretrizes, objetivos e instrumentos, cujo teor é decisivo para o êxito da própria Política Nacional instituída.

Considerações Iniciais

O conhecido Protocolo de Kyoto estabeleceu obrigações de redução das emissões de CO2 para os países desenvolvidos. Tais obrigações devem incidir no período 2008 até 2012, após o que novas obrigações devem ser estabelecidas .

Grande discussão incide sobre a responsabilidade dos países em desenvolvimento, que alegam não poderem ter seu desenvolvimento tolhido, já que, de igual forma, os países hoje desenvolvidos também não sofreram limitações dessa ordem, quando de sua fase de crescimento. Nesse sentido, confira-se:

“Os países desenvolvidos e os países com economia em transição – tratados pela Convenção como ‘Países do Anexo I’ – comprometeram-se a reduzir suas emissões totais de seis dos gases de efeito estufa em, no mínimo, 5% abaixo dos níveis de 1990, no período compreendido entre 2008 e 2012, com metas diferenciadas para a maioria desses Estados”

Decreto nº 7.746/2012

Decreto nº 7.746/2012

Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

Quando o assunto for lei sempre recomendo uma leitura direto nela, pois pode cair alguma questão mais específica. Decreto nº 7.746/2012

Em 2012, o Decreto nº 7.746 é assinado no Dia Mundial do Meio Ambiente.

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Artigo 3º

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Artigo 3º

Coloquei primeiramente o artigo 3º para você consultar primeiro direto na lei. Na segunda parte da postagem tem um comentário sobre os princípios que são relacionados neste artigo.

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Bons estudos!

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Dos Princípios

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     

§1É vedado aos agentes públicos:

Resolução CNJ nº 201/2015

Resolução CNJ nº 201/2015

Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ)

Este assunto também é pedido em concursos públicos na seguinte forma: Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 201/2015.

Resolução CNJ nº 201/2015 Texto compilado

Nesse texto vamos analisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário. O referido PLS-PJ foi instituído pela Resolução 201/2015 do CNJ que regulamentou as unidades socioambientais.

A Resolução 201 define como deve ocorrer a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), sobre o tema confira Resolução do CNJ nº 201/2015 e o Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) – TRE-BA. Em seu Art. 1º, a Resolução determinou aos órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, bem como nos demais conselhos, o dever de criarem unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO PODER JUDICIÁRIO (PLS-PJ)Resolução nº 201 do CNJ

Resolução TSE nº 23.474/2016

Resolução TSE nº 23.474/2016

Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE).

Sugiro dar uma lida nesta resolução, pois pode cair alguma questão bem específica.

Resolução TSE nº 23.474/2016

Coloquei um texto que dá uma visão geral da resolução e no final da postagem tem uma videoaula que recomendo assistir.

A responsabilidade socioambiental no campo da Justiça Eleitoral

Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100) – Capítulo I – artigos de 17 a 47

Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100) – Capítulo I – artigos de 17 a 47

Caso queira ver a Lei completa clique no link:  Lei Complementar nº 100

Quando o assunto é Lei o ideal é estudar direto nela, pois pode cair alguma questão bem específica.

Coloquei abaixo os artigos do 17 ao 47, retirados da própria lei.

No final da postagem tem uma videoaula que fala sobre a lei no modo geral.

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Bons estudos!

CAPÍTULO I

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Seção I

Da Jurisdição e da Composição

 Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores.

 Art. 18. O acesso ao cargo de Desembargador far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância, em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.

Premissa e Conclusão

Premissa e Conclusão

Para entender o que é uma premissa e uma conclusão devemos entender sobre argumentos.

Para compreender o que é um argumento vamos começar por ver o seguinte exemplo:

 João — Este quadro é horrível! É só traços e cores! Até eu fazia isto!

Adriana — Concordo que não é muito bonito, mas nem toda a arte tem de ser bela.

João — Não sei… por que razão dizes isso?

Adriana — Porque nem tudo o que os artistas fazem é belo.

João — E depois? É claro que nem tudo o que os artistas fazem é belo, mas daí não se segue nada.

Concurso público TJ-PE 2017 Conteúdo Programático

Concurso público TJ-PE 2017 Conteúdo Programático

Cargos: Técnico judiciário (nível médio) e Analista judiciário (nível superior)

Inscrições: de 24/07/2017 a 28/08/2017

Data da prova: 15/10/2017

Banca: IBFC

Edital

Estarei atualizando as matérias para o cargo de Técnico Judiciário área administrativa

Conteúdo Programático Técnico judiciário área administrativa

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

2 Linguagem verbal e não-verbal

Licitações: Procedimentos e fases

Procedimentos e fases

Introdução

A licitação é um procedimento administrativo e prévio usado para a contratação com o poder público. É uma forma de restrição à liberdade da Administração Pública e possui procedimento delimitado por lei específica – Lei 8.666/93. Por meio dela o poder público tenta garantir o melhor contrato possível e participação dos administrados. Sendo um procedimento, compõe-se de uma sucessão de atos preparatórios para o ato final objetivado pela Administração Pública, a contratação. Estes atos, por sua vez, compõem fases, cada uma com seus objetivos e peculiaridades. São as chamadas fases da licitação o objeto do presente estudo.

Distinção entre a fase interna e a fase externa

A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna, que acontece antes da publicação do edital e uma externa, após a publicação do edital.

A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).

Lei Federal nº 8.666/1993 – Licitação Pública

Licitação Pública

Link para a Lei Federal nº 8.666/1993: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

A postagem a seguir foi retirada do site Wikipédia.

Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93  e 10.520/02

Processo licitatório

É composto de diversos procedimentos que têm como meta princípios constitucionais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível. É a chamada “eficiência contratória”.

Organização Administrativa: Centralização e Descentralização

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração

 

Centralização e Descentralização

 

No final da postagem tem várias questões de concursos para você praticar seus conhecimentos

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

ESTA POSTAGEM FOI TRANSFERIDA PARA MEU NOVO BLOG METODOCONCURSOS.COM.BR