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Princípios de contagem

Princípios de contagem

O princípio fundamental da contagem nos diz que sempre devemos multiplicar os números de opções entre as escolhas que podemos fazer. Por exemplo, para montar um computador, temos 3 diferentes tipos de monitores, 4 tipos de teclados, 2 tipos de impressora e 3 tipos de “CPU”. Para saber o numero de diferentes possibilidades de computadores que podem ser montados com essas peças, somente multiplicamos as opções:

3 x 4 x 2 x 3 = 72

Então, têm-se 72 possibilidades de configurações diferentes.

Um problema que ocorre é quando aparece a palavra “ou”, como na questão:

Imputabilidade penal

Acho bem mais fácil de estudar leis verificando direto nela e colocando os comentários por artigo. Prefiro assim por que tem bancas que perguntam exatamente como é pedido na lei, e isso poderia confundir o candidato que mesmo sabendo a teoria, não leu a lei.

Coloquei uma definição inicialmente de depois tem a Lei (retirada direto do site do Governo) e os comentários artigo por artigo.

No Final da Postagem tem uma videoaula que recomendo assistir para fechar o entendimento do conteúdo.

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

 

IMPUTABILIDADE PENAL

 

Em Direito, chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.