Menu fechado

Tag: concursos

Concursos abertos nesta semana 01/06/2020

Links importantes: 

LINK Concursos Abertos no Brasil 2020: https://bit.ly/2QFJhTK

Caso queira estudar por apostila (Apostilas Opção): http://bit.ly/2Coojl2

Para saber por que indico as apostilas Opção: http://bit.ly/2KnvrlT

Caso prefira fazer um curso online (Gran Cursos Online): http://bit.ly/2JZuvnC

Para saber porque recomendo Gran Cursos Online: http://bit.ly/32Oc0ZI

Concursos abertos nesta semana 25/05/2020

Links importantes: 

LINK Concursos Abertos no Brasil 2020: https://bit.ly/2QFJhTK

Caso queira estudar por apostila (Apostilas Opção): http://bit.ly/2Coojl2

Para saber por que indico as apostilas Opção: http://bit.ly/2KnvrlT

Caso prefira fazer um curso online (Gran Cursos Online): http://bit.ly/2JZuvnC

Para saber porque recomendo Gran Cursos Online: http://bit.ly/32Oc0ZI

Concurso Público UFBA – 2017 – Conteúdo Programático

Concurso Público UFBA – 2017 – Conteúdo Programático


Página do concurso

Cargo: Assistente em administração

Inscrições:  de 10/07/2017 a 10/08/2017

Data da prova:22/10/2017

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UFBA 2017

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CLASSE D

Atenção: Para o concurso que será realizado no dia 22/10/ 2017 teve alteração no  conteúdo de português. O conteúdo esta neste link : Conteúdo Programático 2

PORTUGUÊS

1 – Compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros (literários, jornalísticos, tiras, charges, entre outros)

1.1. Língua, linguagemnorma (padrão e não padrão), fala e desvio de norma;

1.2. A pluralidade de normas: regionais, sociais, etárias e estilísticas (registros);

1.3  Características das modalidades da língua: oral e escrita.

2.   O processo de comunicação e as funções da linguagem.

3.   Recursos expressivos – a linguagem figurada.

Direito Constitucional para concursos 2021

Direito Constitucional para concursos 2021

Coloquei então todas as matérias como são pedidas nos concursos. E em ordem alfabética.

Abraços e bons estudos!

 

DIREITO CONSTITUCIONAL:

A Administração Pública: princípios que a norteiam

A  constitucionalização  dos  direitos  das  pessoas  com  deficiência.

A organização do Estado: poderes e funções.

A repartição de competência na federação.

Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações)

Administração  Pública: Disposições  gerais,  servidores  públicos

Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada.

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

artigos 1º a 5º e artigo 144, da Constituição Federal;

artigo 140, da Constituição do Estado de São Paulo;

Atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores

Constituição: conceito e classificação.

Constituição: Conceito, classificações, princípios fundamentais.

Constituição: conceito e poder constituinte

Constituição da República Federativa do Brasil: Poder Constituinte

Constituição Federal

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; e Capítulo II – Dos Direitos Sociais;

Constituição Federal. Título III – Da Organização do Estado: Capítulo VII – Da Administração
Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Dos Servidores Públicos; e   Seção III –
Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Constituição federal. Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo III –
Da Segurança Pública.

Constituição Federal: Da intervenção

Constituição Federal – com as alterações vigentes até a
publicação do Edital: Título II – Capítulos I, II e III; e  Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92.

Constituição federal: Dos princípios fundamentais.

Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º)

Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I;

Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Composição e competências.

Da Administração Pública.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal)

Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).

da Constituição Federal: Questões de concursos comentadas

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: do Estado de Defesa, do Estado de Sítio, das forças armadas, da Segurança Pública. 

da Intervenção

Da Ordem Social: Seguridade Social ( Disposição Geral; Da Previdência Social).

Da Ordem social: Da educação, da cultura e do desporto

Da organização do Estado (do Art. 18 ao Art. 31; do Art. 37 ao Art. 41).

Da Organização do Estado: Da Intervenção

Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios.

Da Organização do Estado: Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).

Da Organização do Estado: Da Administração Pública (Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios)

Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário;

Da segurança pública.

Das Funções Essenciais à Justiça.

Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto.

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 1

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 2

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 3

Direitos e garantias fundamentais.

Dos direitos e garantias fundamentais (do Art. 5º ao Art. 11).

Direito e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.);

Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos

Direitos e garantias fundamentais: Direitos sociais

Direitos e garantias fundamentais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos.

Direitos Humanos Fundamentais na Constituição Federal;

Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais); Das Funções Essenciais à Justiça.

Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.

Do Supremo Tribunal Federal

Dos direitos e garantias fundamentais.

Dos direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos.

Dos princípios fundamentais.

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º).

Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Funções essenciais à Justiça

Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas

Normas programáticas.

Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.

Organização do Estado: poderes e funções.

Organização  político‐administrativa

Organização  político‐administrativa: União, Estados, Distrito  Federal, Municípios e Territórios

Organização da administração pública no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988

Órgãos  do Poder Judiciário: Competências.

os Direitos Humanos Fundamentais na Constituição Federal;

Os poderes do Estado e as respectivas funções.

Princípios constitucionais.

Princípios constitucionais da administração pública: princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

Princípios do Estado Democrático de Direito.

Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.

Princípios fundamentais do Direito Constitucional.

Poder Constituinte

Poder executivo: atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado.

Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo.

Poder Judiciário: Competências.

Poder judiciário: Disposições gerais.

Poder Judiciário: disposições gerais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal

PODER JUDICIÁRIO: Organização e competência

Poder  Judiciário: tribunais  e  juízes militares.

Poder legislativo: Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores

Regimes políticos e formas de governo

Repartição de competência na federação.

Servidores Públicos na Constituição Federal de 1988 (artigos 39 a 41).

Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade.

Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação

Tipos de Constituição

Título I

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I – Dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos; e Capítulo II – Dos Direitos Sociais;

Título III – Da Organização do Estado: Capítulo VII – Da Administração
Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Dos Servidores Públicos; e   Seção III –
Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo III –
Da Segurança Pública.

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – Questões de concursos

TRF da 2ª Região (ES/RJ) abre Concurso Público para nível médio e superior

Resultado de imagem para trf

TRF da 2ª Região (ES/RJ) abre Concurso Público para nível médio e superior

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ES/RJ) abre concurso para nível médio (Técnico judiciário) e nível superior (Analista judiciário) para cadastro de reserva.

Banca: CONSULPLAN Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda

Edital

Provas: Provas Objetivas de múltipla escolha, de caráter habilitatório e classificatório, aplicadas a todos os cargos/áreas/especialidades.

Data da prova: Será informado a partir do dia 15 de fevereiro de 2017, no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net). Data prevista: 5 de março de 2017

Do Poder Judiciário – Disposições Gerais Parte 2

Subsídio
V – o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;
Inciso mais chato que carteira de pobre, fato, mas é necessário entendê-lo:
 
– O subsídio dos ministros dos Tribunais superiores = 95% do subsídio dos ministros do STF;
–  Os subsídios dos outros magistrados serão escalonados entre as categorias da estrutura judiciária, não podendo ser a diferença entre um e outro inferior a 5%, nem superior a 10%, tampouco exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos Tribunais Superiores.
 
Aposentadoria, residência e remoção
VI – a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;

Domínio da ortografia oficial – Emprego das letras

Ortografia

A ortografia oficial de uma língua é o conjunto de regras e padrões que definem a forma correta de escrita das palavras (emprego das letras), bem como o uso correto dos sinais de acentuação, emprego do sinal indicativo de crase e dos sinais de pontuação. As regras ortográficas têm como base características etimológicas e fonológicas da língua portuguesa, encontrando-se convencionadas em acordos ortográficos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Nesta postagem veremos o emprego das Letras e no final dela tem links para as postagens sobre acentuação gráfica, emprego do sinal indicativo de crase e pontuação

 

Emprego das letras

Lei Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, promulgada em 4 de maio de 2000, e que entrou em vigor em sua publicação em 5 de maio de 2000, é uma Lei Complementar brasileira que tenta impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.

A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.

Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.

A lei inova a Contabilidade pública e a execução do Orçamento público à medida que introduz diversos limites de gastos (procedimento conhecido como Gestão Administrativa), seja para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), seja para o grau de endividamento.

A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do caminho.

logo-conteudo

Criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo (RESTON, 2000). Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto (FURTADO, 2002). Sua criação fez parte do esforço em reformas do estado promovido pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira, reduzir o risco país e estimular investimentos externos no país, a partir do Plano Real.

Esta matéria foi retirada do Wikipédia e caso queira aprofundar na matéria é só CLICAR AQUI!

Se você quer se aprofundar ainda mais veja a apostila abaixo Entendendo a LRF

Download de uma apostila do Tesouro que explica bem detalhado a Lei: entendendo-a-lei-de-responsabilidade-fiscal

 

Delegação: Concessão, permissão e autorização

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

CONCESSÃO

Classe de palavras – Exercícios

Para estudar a matéria : CLIQUE AQUI!!

1 A forma correta do verbo submeter-se, na 1a. pessoa do plural do imperativo afirmativo é:

a) submetamo-nos
b) submeta-se
c) submete-te
d) submetei-vos

 

2 __________ mesmo que és capaz de vencer; __________ e não __________ .

a) Mostra a ti – decide-te – desanime
b) Mostre a ti – decida-te – desanimes
c) Mostra a ti – decida-te – desanimes
d) Mostra a ti – decide-te – desanimesd) Descubra – presta – veja

Classes de palavras

A Morfologia é o estudo da estrutura, da formação e da classificação das palavras. Ela estuda as palavras isoladamente, não observando suas funções dentro das frases ou períodos, como faz a sintaxe.

A morfologia estuda as CLASSES DE PALAVRAS, ou seja, a forma das palavras.

Neste artigo veremos as classes de palavras de modo geral, para você ter uma noção sobre elas.

Em cada Classe de palavras tem um link onde eu aprofundo mais a explicação de cada uma.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

As classes de palavras são dez: substantivo, verbo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, preposição, conjunção, interjeição e advérbio.

Estrutura e Formação das palavras – Exercícios com Gabarito

Estrutura e Formação das palavras – Exercícios com Gabarito

 

QUESTÃO 1

Ano: 2017 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: Técnico de Tecnologia da Informação

A palavra “repintando” traz em seu início o prefixo “re-”, que nos dá a noção de algo que se repete. Então, “repintando” significa “pintar outra vez”. A palavra abaixo formada com esse mesmo prefixo, com ideia de repetição, é:

a) retrato.

b) reabro.

c) respirar.

d) remotos.

e) recendentes.

Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio – Parte 2

CAPACIDADE E INCAPACIDADE

Se toda relação jurídica tem por titular um homem, verdade e, também, que todo homem pode ser titular de uma relação jurídica.  Isto é, todo ser humano tem capacidade para ser titular de direitos.

Antigamente, nos regimes onde florescia a escravidão, o escravo em vez de sujeito era objeto de direito.  No mundo moderno, a mera circunstancia de existir confere ao homem a possibilidade de ser titular de direitos.  A isso se chama personalidade.

Afirmar que o homem tem personalidade e o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.  Tal personalidade se adquire com o nascimento com vida.

Parece que melhor se conceituaria personalidade dizendo ser a aptidão para adquirir direitos e assumir obrigações na ordem civil.  Como se vera, a aptidão para adquirir direitos não se identifica com a aptidão para exercer direitos, da qual se excluem as pessoas mencionadas (incapazes), que pessoalmente não os podem exercer.