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Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º)

O texto foi retirado direto da constituição, mas caso queira ver direto no site oficial é só clicar no link: Constituição Federal

Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º)

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania; Não somos mais uma colônia, não dependemos de outro país, somos soberanos

II – a cidadania : Os brasileiros possuem direitos e deveres e podem exercer sua cidadania. Participar da vida do Estado, opinando, exigindo, contribuindo, votando e etc.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária

Os artigos 70 a 75 da Constituição federal são o que abordam este assunto. Coloquei uma explicação deles com questões de concursos. Posteriormente coloquei estes artigos retirados direto da Constituição Federal no site do Planalto. No final da postagem tem 3 videoaulas explicando estes artigos.

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

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Bons estudos!

FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

  1. Mecanismos de controle

1.1. Controle Interno: feito por um órgão de um poder sobre as contas desse mesmo poder. Ex: CGU (órgão do Executivo que fiscaliza o Executivo); CNJ (órgão do Judiciário que fiscaliza o próprio Judiciário).

Arts 37 a 41 da Constituição Federal: Questões de concursos comentadas

Caso você queira estudar esta matéria, tem uma postagem com os artigos comentados que esta bem completo: Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal)

 

Questões de concursos comentadas dos Arts 37 a 41 da CF

 

Questão 1: Ano: 2012  Banca: CONSESP  Órgão: Câmara Municipal de Eldorado do Sul – RS  Prova: Monitor Feminino

Com base no art. 37 da Constituição Federal, aponte a alternativa correta.

a) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

b) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

c) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

d) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 5

§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 9º – O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Servidor em disponibilidade, ou seja, em casa não por culpa dele (ex: extinção de carreira), com isso este tempo é contado.

§ 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Entende-se por tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição, cumulativamente.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 3

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O setor público que presta serviço para nós, se nos causar prejuízo deverá nos pagar, mas a entidade poderá caso comprove erro pedir restituição ao funcionário que cometeu o erro.

§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Caso queira acessar o artigo direto na Constituição Federal de 1988 CLIQUE AQUI!!

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 2

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Estes critérios são definidos para saber qual cargo público ele poderá exercer devido a sua deficiência, pois conforme sua deficiente ele não conseguirá desempenhar bem determinadas funções

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Contratação temporária de excepcional interesse público. Lei 8.745/93

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Regulamento)

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Teto nacional (subsídio do ministro do STF), igual para todos os poderes. O teto é somando todos os ganhos do agente político. No Estado e DF o limite é: executivo: governador, legislativo: deputado estadual (75% do deputado federal), judiciário: desembargador do TJ (teto 90,25% do ministro do STF). Procuradores, MP e defensores públicos estaduais também tem teto de 90,25% do ministro do STF. No município o limite é o subsídio do prefeito. Vereadores tem limite de 75% do deputado estadual.

XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Estes vencimentos são para cargos semelhantes entre os poderes, mas fica claro que não pode ser maior do que o executivo, mas não necessariamente iguais.

XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Para evitar que sempre que aumente a remuneração de um cargo  force o aumento de outro cargo

XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Caso o funcionário for receber alguns benefício extra ele será calculado somente sobre o recebimento básico.

XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

Primeiramente coloquei os artigos da constituição retirados da própria. Em seguida coloquei um texto explicando sobre a justiça eleitoral. No final da postagem tem videoaulas para você fixar a matéria.

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Gostaria também de saber qual concurso você vai fazer, é só postar nos comentários

Abraços e bons estudos!

Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

Do Supremo Tribunal Federal

Coloquei os artigos da Constituição Federal para que você possa ler integralmente o assunto. Ao final dela coloquei um explicação sobre o Supremo e para finalizar uma videoaula. Acredito que será suficiente para você ficar bem no assunto

Recomendo os seguintes links:

Como estudar para concursos públicos.

Conheça as características das principais bancas organizadoras de concursos públicos

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Abraços e bons estudos!

SEÇÃO II
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Direitos e garantias fundamentais. PARTE 1

Esta postagem foi atualizada para o seguinte endereço:

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos

Links para você complementar seus estudos:

Noções de Direito Constitucional:

Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).

Do Poder Judiciário (Disposições Gerais);

Do Supremo Tribunal Federal; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

Das Funções Essenciais à Justiça.

Direitos e garantias fundamentais. PARTE 2

Esta postagem foi atualizada para o seguinte endereço:

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos

Links para você complementar seus estudos:

Noções de Direito Constitucional:

Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).

Do Poder Judiciário (Disposições Gerais);

Do Supremo Tribunal Federal; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

Das Funções Essenciais à Justiça.

Direitos e garantias fundamentais. PARTE 3

Esta postagem foi atualizada para o seguinte endereço:

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos

Links para você complementar seus estudos:

Noções de Direito Constitucional:

Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).

Do Poder Judiciário (Disposições Gerais);

Do Supremo Tribunal Federal; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

Das Funções Essenciais à Justiça.