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O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal

O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal

O Estado Democrático  de direito tem como finalidade prevenir a criminalidade, ou seja, agir para evitar que o crime ocorra, isso também é chamado de prevenção delitiva.

Podemos dizer então que a prevenção delitiva seria um conjunto de ações  para evitar que ocorra o delito, atingindo direta e indiretamente o delito.

Ações simples como melhoria da iluminação nas cidades ou mesmo câmeras de vídeo, podem inibir a criminalidade.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Existem três formas de prevenção do crime:

Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia

Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia

 

Conceito:

Na criminologia não existe um único conceito, mas um bem aceito é o de Jean Merquiset:

“Criminologia é o estudo do crime como fenômenos social e individual e de suas causas e prevenção”

 

Ela analisa as relações sociais do delito, analisando as causas, a visão da vítima e o sistema judicial.

 

Método

Empírico: Como o próprio termo diz, ele é baseado na experiência analisando os fatos e evidências.

 

OBJETO:

Estudar  os fatores individuais que geram o crime, e o local específico em que ocorrem e por  que ocorrem. Analisa também a vítima e como prevenir esta criminalidade.

 

Finalidades

Entender a natureza do crime e porque ele ocorre, ou seja, por que o criminoso agiu assim e tentar prevenir o crime e quando ele acontece tentar retornar o criminoso para a sociedade da melhor maneira para que ele não retorne ao crime.

Compreender o criminoso e como é levado a cometer atos criminosos;