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Da organização do Estado (do Art. 18 ao Art. 31; do Art. 37 ao Art. 41)

Da organização do Estado (do Art. 18 ao Art. 31; do Art. 37 ao Art. 41)

Artigos 18 ao 31: Fiz um resumo do que achei mais importante e que teria mais chance de cair na prova.

Reforço que a leitura direto na lei é muito importante, pois pode ser pedido a lei seca, ou seja, como está escrito na lei. CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Já os artigos 37 ao 41 é explicado artigo por artigo

Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios

Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios

Constituição Federal

 

TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.