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Tag: deficiente visual

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005. Dispõe sobre uso do cão-guia

Apesar de ser uma lei curta eu coloquei uma videoaula no final também curta, mas bem interessante que vale a pena assistir.

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)