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Direito Administrativo: conceito, objeto, fontes e princípios – Parte 2

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

 

Segundo o saudoso Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo possui quatro fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes, sendo a Lei a principal, formal e primordial.

I – A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E com-preende-se que assim seja, porque tais atos, impondo oseu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado,estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo.

II – A doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência Jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Adoutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Ela influi não só na elaboração da lei, como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.

III – A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal.

A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo que a doutrina e alei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que,por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica. Outra característica da jurisprudência é o seu nacionalismo. Enquanto a dou-trina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto.

Sendo o Direito Administrativo menos geral que os demais ramos jurídicos,preocupa-se diretamente com a Administração de cada Estado, e por isso mesmo encontra, muitas vezes, mais afinidade com a jurisprudência pátria que com a doutrina estrangeira. A jurisprudência, entretanto, não obriga quera Administração, quer o Judiciário, porque não vigora entre nós o princípio norte-americano do stare decises, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores para os casos idênticos.

IV – O costume, em razão da deficiência da legislação, a prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento reformativo da doutrina.

Emprego do sinal indicativo de crase

A ortografia oficial de uma língua é o conjunto de regras e padrões que definem a forma correta de escrita das palavras (emprego das letras), bem como o uso correto dos sinais de acentuação, emprego do sinal indicativo de crase e dos sinais de pontuação.

Nesta postagem veremos o emprego do sinal indicativo de crase e no final dela tem links para as postagens sobre emprego das letras, emprego dos sinais de acentuaçãopontuação

Emprego do sinal indicativo de crase

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

 

CRASE

Compreensão e interpretação de textos (Complemento)

Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados

A compreensão de um texto é fazer uma análise objetiva do texto. É verificar o que realmente está escrito nele. Já a interpretação de texto imagina o que as ideias do texto tem a ver com a realidade.

O leitor tira conclusões subjetivas do texto.

 

Se preferir o vídeo abaixo tem a postagem em vídeo e áudio: