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Das Funções Essenciais à Justiça

Esta matéria pode ser pedida também na seguinte forma: 

Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas

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Bons estudos!

 

As funções essenciais à justiça

Ministério Público: Artigos 127 ao 130

Advocacia Pública: artigos 131 e 132

Advocacia: artigo 133

Defensoria Pública: artigos 134  e 135

Coloquei um resumo das funções e logo após tem os artigos retirados direto da Constituição Federal.

Funções essenciais à Justiça

 

1 – Ministério Público (MP)

 

Segundo a Constituição Federal “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” definido no caput do seu art. 127.  Os Princípios que regem a instituição são os da unidade, indivisibilidade, independência funcional e o principio do promotor natural, sendo estes presentes na Carta Política e no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 8.625/93, a lei orgânica do Ministério Público.