Lei Orgânica do Município de São Paulo. Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211. São Paulo, 1990.
Coloquei os artigos retirados do site do Tribunal de Contas do município de São Paulo
Recomendo a leitura com atenção por que pode ser pedido a lei seca, ou seja, questões que pedem exatamente como é escrito na lei.