Coloquei dois textos: O primeiro mais resumido, mas completo e o segundo para você que quer aprofundar mais.
PODERES ADMINISTRATIVOS
1) Considerações Gerais: O Estado para cumprir os seus objetivos possui duas espécies de poder (Poderes Administrativo e Político); Os Poderes Administrativos são verdadeiros instrumentos de trabalho para realização das atividades administrativas (poder-dever); Diferem dos poderes políticos que são estruturais e orgânicos, porque compõem a estrutura do Estado e integram a organização constitucional.
2) Conceitos:
São inerentes à Administração, e se apresentam segundo as exigências dos serviços públicos, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem (Hely Lopes Meirelles).
São inerentes à Administração Pública pois, sem eles, ela não conseguiria fazer sobrepor-se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado (Maria S. Z. Di Pietro).
3) Classificação
3.a) Grau de liberdade da Administração:
a.1) Poder Vinculado;
a.2) Poder Discricionário.