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Poderes da Administração pública: Discricionário e Vinculado

Coloquei dois textos: O primeiro mais resumido, mas completo e o segundo para você que quer aprofundar mais.

PODERES ADMINISTRATIVOS

1) Considerações Gerais: O Estado para cumprir os seus objetivos possui duas espécies de poder (Poderes Administrativo e Político); Os Poderes Administrativos são verdadeiros instrumentos de trabalho para realização das atividades administrativas (poder-dever);  Diferem  dos poderes políticos que são estruturais e orgânicos, porque compõem a estrutura do Estado e integram a organização constitucional.

2) Conceitos:

São inerentes à Administração, e se apresentam segundo as exigências dos serviços públicos, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem (Hely Lopes Meirelles).

São inerentes à Administração Pública pois, sem eles, ela não conseguiria fazer  sobrepor-se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado (Maria S. Z. Di Pietro).

3) Classificação

3.a) Grau de liberdade da Administração:

a.1) Poder Vinculado;

a.2) Poder Discricionário.