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Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil

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Após a parte teórica coloquei um manual que é interessante dar uma olhada. No final da postagem tem uma videoaula. 

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Abraços e bons estudos!

Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil

A classificação econômica da receita orçamentária é estabelecida pela Lei nº4.320/64 para sustentar o conceito com base no ingresso de recursos financeiros e não pelo reconhecimento do direito, conforme o princípio contábil da competência de registro.

Portanto, deve-se proceder ao registro da receita orçamentária, mas antes disto deve-se proceder ao registro do direito no momento em que for reconhecido para refletir o realestado patrimonial da entidade.

A classificação econômica da receita orçamentária é sustentada por conceitos próprios, sem nenhuma ligação com os princípios fundamentais de contabilidade e qualquer utilização de mesmas terminologias é mera coincidência. O fato de serem diferentes os conceitos e os princípios orçamentários dos conceitos e princípios contábeis não elimina a condição de serem refletidos harmonicamente pela contabilidade.A Lei nº 4.320/64 classificou a receita pública orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

Receita orçamentária

Receitas orçamentárias são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na LOA.

1- receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais;

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2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

Receita extra-orçamentária

Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público.

Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito a curto prazo e outras operações assemelhadas.

Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.

Tais receitas também não constituem renda para o Estado, uma vez que este é apenas depositário de tais valores. Contudo tais receitas somam-se às disponibilidades financeiras do Estado, porém têm em contrapartida um passivo exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extra-orçamentária.

Em casos especiais, a receita extra-orçamentária pode converter-se em receita orçamentária. é o caso de quando alguém perde, em favor do Estado, o valor de uma caução por inadimplência ou quando perde o valor depositado em garantia. O mesmo acontece quando os restos a pagar têm sua prescrição administrativa decorrida. É importante frisar que cauções, fianças, e depósitos efetuados em títulos e assemelhados quando em moeda estrangeira são registrados em contas de compensação, não sendo, portanto considerados receitas extra-orçamentárias.

se você quer aprofundar mais leia o manual abaixo do Ministério da Fazenda para a receita federal, é muito bom merece uma olhada.

receita-publica-manual-de-procedimentos

Para fazer esta matéria utilizei dados desta apostila e do wikipedia

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