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Direito Administrativo: conceito, objeto, fontes e princípios

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Direito administrativo: conceito, objeto, fontes e princípios

 

Conceito e objeto:

 

Conceito

O conceito mais aceita pela doutrina é a definição dada por Hely Lopes Meirelles: “o Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado.

Todas essas normas jurídico-administrativas encontram-se em textos legais esparsos, afirmando-se, daí, que o Direito Administrativo trata-se de um ramo do direito não codificado, não sistematizado num único documento legislativo.

 

Objeto:

O objeto de estudo do Direito Administrativo sofreu grande evolução ao longo do tempo, desde o momento em que era visto como um simples estudo das normas administrativas, passando pelo período do serviço público, da disciplina do bem público, até os dias atuais, quando se preocupa com os sujeitos que exercem e sofrem com a atividade do Estado, bem como das funções e atividades que a Administração Pública desempenha; o que leva a observar que o seu objeto de estudo é dinâmico e evolui, em consonância com a atividade administrativa e o desenvolvimento do Estado.

Destarte, seu objeto principal é o desempenho da função administrativa.

Matéria retirada do site Caderno para Concurseiros e Jus

 

Fontes e princípios:

CONTINUA NA PARTE 2

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