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Órgãos públicos

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Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

Estão presentes num órgão público:

Função pública: É um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança. A atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.

Cargo público:  O lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas,  e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei.  Ex.: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), Técnico do Tesouro Nacional (TTN), Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Agente Administrativo, Procurador do Estado, etc.

Agente público: Em Direito Administrativo agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

Classificação:

Quanto à posição estatal:

Quanto à estrutura:

Exemplos:

Presidência da República → Ministério da Defesa → Exército Brasileiro → Comando Militar do Leste (CML – RJ) → 15° Regimento de Cavalaria Mecanizada (15° RCMec)

Presidência da República → Ministério da Justiça → Departamento de Polícia Federal → Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro → Delegacia da Polícia Federal em Niterói RJ

Órgãos Federais: Órgãos que compõem o Governo Federal (Brasil)

Exemplo: DPF – Departamento de Polícia Federal, SRF – Secretaria da Receita Federal.

Órgãos estaduais: Órgãos que compõem o Governo Estadual (Estado)

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Exemplo: Secretaria da receita estadual

Órgãos Municipais: Órgão que compõem o Governo municipal (município)

Exemplo: Secretaria da receita municipal

Quanto à atuação funcional

Fonte: Wikipédia

Para complementar seus estudos sugiro os links abaixo:

Princípios básicos da Administração Pública.

Administração direta e indireta.

Órgãos públicos.

Controle da administração pública: administrativo, legislativo e judicial.

Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade.

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