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Esta matéria tem um interesse especial na criação da Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI
Então fiz o seguinte: Separei dentro destas leis o que se fala sobre a SEPROMI. Caso você esteja estudando especificamente estas leis aconselho uma leitura direto nas leis.
Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no 12.212/2011
Foi alteradas as denominações das seguintes Secretarias de Estado:
I – Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte – SETRAS, para Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE;
II – Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – SECOMP, para Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES;
III – Secretaria de Governo – SEGOV para Casa Civil;
IV – Secretaria de Cultura e Turismo – SCT, para Secretaria de Cultura – SECULT;
V – Secretaria da Justiça e Direitos Humanos – SJDH, para Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.
Ficam criadas as seguintes Secretarias:
I – Secretaria de Relações Institucionais – SERIN;
II – Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI;
III – Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional SEDIR;
IV – Secretaria de Turismo – SETUR.
Transferiu da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH, para a Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI:
- a) o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;
- b) o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher;
A Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.
§1º – A Secretaria de Promoção à Igualdade – SEPROMI tem a seguinte estrutura básica:
I – Órgãos Colegiados:
a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;
b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;
II – Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Superintendência de Políticas para as Mulheres;
d) Superintendência de Promoção da Igualdade Racial.
§2º – A Superintendência de Políticas para as Mulheres tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas para as mulheres, implementar ações afirmativas e definir ações públicas de promoção da igualdade entre homens e mulheres e de combate à discriminação.
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§3º – A Superintendência de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.
§4º – Fica acrescida à composição do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra e do Conselho Estadual de Defesa dos Diretos da Mulher, de que tratam as alíneas a e b do art. 17 da Lei nº 4.697/87, a representação da Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI.
LEI Nº 12.212 DE 04 DE MAIO DE 2011
Modifica a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
A estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual fica modificada, na forma da presente Lei.
Fica alterada a denominação da Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI para Secretaria de Promoção da Igualdade Racial – SEPROMI, que passa a ter por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e de proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância.
Ficam excluídas da finalidade e competências da SEPROMI as atividades pertinentes ao planejamento e execução das políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.
Parágrafo único – Fica transferido da SEPROMI para a Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM.
A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Órgão Colegiado:
a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra – CDCN;
II – Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;
d) Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais.
O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra – CDCN, órgão colegiado, tem por finalidade estudar, propor e acompanhar medidas de relacionamento dos órgãos governamentais com a comunidade negra, visando resgatar o direito à sua plena cidadania e participação na sociedade.
O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas.
A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.
A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.
A Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais tem por finalidade formular políticas de promoção da defesa dos direitos e interesses das comunidades tradicionais, inclusive quilombolas, no Estado da Bahia, reduzindo as desigualdades e eliminando todas as formas de discriminação identificadas.
A estrutura de cargos em comissão da SEPROMI fica alterada, na forma a seguir indicada:
I – ficam extintos 02 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
II – ficam criados 02 (dois) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
III – ficam remanejados, da extinta Superintendência de Políticas para as Mulheres para a Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais, ora criada, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Fica criado, na estrutura de cargos em comissão da SEPROMI, alocado na Diretoria de Administração e Finanças, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3.
- Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura)
- Lei federal nº 2.889/56 (Combate ao Genocídio).
- Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó)
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