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Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no 12.212/2011

Esta matéria tem um interesse especial na criação da Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI

Então fiz o seguinte: Separei dentro destas leis o que se fala sobre a SEPROMI. Caso você esteja estudando especificamente estas leis aconselho uma leitura direto nas leis.

Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no 12.212/2011

LEI Nº 10.549 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

Foi alteradas as denominações das seguintes Secretarias de Estado:

I – Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte – SETRAS, para Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE;

II – Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – SECOMP, para Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES;

III – Secretaria de Governo – SEGOV para Casa Civil;

IV – Secretaria de Cultura e Turismo – SCT, para Secretaria de Cultura – SECULT;

V – Secretaria da Justiça e Direitos Humanos – SJDH, para Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.

Ficam criadas as seguintes Secretarias:

I – Secretaria de Relações Institucionais – SERIN;

II – Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI;

III – Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional SEDIR;

IV – Secretaria de Turismo – SETUR.

Transferiu da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH, para a Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI:

  1. a) o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;
  2. b) o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher;

A Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.

§1º – A Secretaria de Promoção à Igualdade – SEPROMI tem a seguinte estrutura básica:

I – Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;

b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;

II – Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria de Administração e Finanças;

c) Superintendência de Políticas para as Mulheres;

d) Superintendência de Promoção da Igualdade Racial.

§2º – A Superintendência de Políticas para as Mulheres tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas para as mulheres, implementar ações afirmativas e definir ações públicas de promoção da igualdade entre homens e mulheres e de combate à discriminação.

§3º – A Superintendência de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.

§4º – Fica acrescida à composição do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra e do Conselho Estadual de Defesa dos Diretos da Mulher, de que tratam as alíneas a e b do art. 17 da Lei nº 4.697/87, a representação da Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI.

LEI Nº 12.212 DE 04 DE MAIO DE 2011

Modifica a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

A estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual fica modificada, na forma da presente Lei.

Fica alterada a denominação da Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI para Secretaria de Promoção da Igualdade Racial – SEPROMI, que passa a ter por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e de proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância.

Ficam excluídas da finalidade e competências da SEPROMI as atividades pertinentes ao planejamento e execução das políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.

Parágrafo único – Fica transferido da SEPROMI para a Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM.

A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:

I – Órgão Colegiado:

a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra – CDCN;

II – Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria de Administração e Finanças;

c) Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

d) Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais.

O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra – CDCN, órgão colegiado, tem por finalidade estudar, propor e acompanhar medidas de relacionamento dos órgãos governamentais com a comunidade negra, visando resgatar o direito à sua plena cidadania e participação na sociedade.

O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas.

A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.

A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.

A Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais tem por finalidade formular políticas de promoção da defesa dos direitos e interesses das comunidades tradicionais, inclusive quilombolas, no Estado da Bahia, reduzindo as desigualdades e eliminando todas as formas de discriminação identificadas.

A estrutura de cargos em comissão da SEPROMI fica alterada, na forma a seguir indicada:

I – ficam extintos 02 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;

II – ficam criados 02 (dois) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;

III – ficam remanejados, da extinta Superintendência de Políticas para as Mulheres para a Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais, ora criada, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.

Fica criado, na estrutura de cargos em comissão da SEPROMI, alocado na Diretoria de Administração e Finanças, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3.

 

 

10 Comentários

    • Eder s. carlos

      Oi Alessandro basicamente sim. Sempre quando a questão é sobre leis eu recomendo uma leitura direto na lei (na postagem tem um link para ela), não só para tirar este tipo de dúvida, mas por que pode cair alguma questão bem específica.
      Espero ter ajudado
      Abraços
      Eder

  1. leonardo

    obrigado eder pela postagem

    esse é o tipo de assunto q vc reza para não cair , vou abrir mão dessa matéria se cair no máximo vai ser umas 4 ou 3 questões kkkkk, pq tem outros assuntos mais relevantes e com mais probabilidade de cair

    • Eder s. carlos

      Oi Leonardo obrigado pelo comentário. Não sei se cairá 4 ou 3 questões, mas se sua lógica tiver certa 3 questões muitas vezes é uma diferença brutal na classificação. Recomendo uma boa lida.
      Abraços
      Eder

      • leonardo

        tou fazendo isso agora mesmo kkk vlw eder

        tou estudando tbm Referente à Secretaria de Políticas de
        Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República) que voce postou muito bom msm

    • eder carlos

      Oi Mileide, eu procuro focar em concursos de nível médio, mas tem muitas matérias no site que deve te ajudar.Este seu concurso é para qual estado? Eu costumo recomendar as apostilas da opção, pois se estudar só pela internet você não conseguirá encontrar todos os conteúdos.
      Dá uma olhada neste link que eu explico por que recomendo eles:http://centraldefavoritos.com.br/2017/04/28/por-que-indico-as-apostilas-opcao/
      Sempre recomendo olhar no link da apostila o índice dela para verificar se tem todo o conteúdo que esta em seu edital. Caso tenha dificuldade de encontra-la ou queira mais informações faça outro comentário.
      Abraços e espero ter ajudado

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