Lei federal no 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República)
Criada pela Medida Provisória n° 111, de 21 de março de 2003, convertida na Lei nº 10.678, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República nasce do reconhecimento das lutas históricas do Movimento Negro brasileiro. A data é emblemática, pois em todo o mundo celebra-se o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória do Massacre de Shaperville. Em 21 de março de 1960, 20.000 negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Isso aconteceu na cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foram 69 mortos e 186 feridos.
Finalidades
– Formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial;
– Formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
– Articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
– Coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;
– Planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas;
– Acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e combate à discriminação racial ou étnica.
Estrutura:
A SEPPIR foi criada por meio da Medida Provisória n° 111 (21/03/2003), convertida na Lei nº 10.678 (23/05/2003). Suas principais competências são: assessorar a Presidenta da República na execução de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial; coordenar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância; promover a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados; formular, coordenar e acompanhar as políticas transversais de governo; acompanhar a implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos assinados pelo Brasil.
A estrutura organizacional da SEPPIR foi aprovada por meio do Decreto 7.261 (12/08/2010) da seguinte forma:
1 – Órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado – Gabinete e Secretaria-Executiva.
2- Órgãos específicos singulares: Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas; Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais; Secretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
3 – Órgão colegiado: Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR).
LEI No 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003.
Conversão da MPv nº 111, de 2003
Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 111, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º(Revogado pela Lei nº 12.314, de 2010)
Art. 3o O CNPIR será presidido pelo titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e terá a sua composição, competências e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo, a ser editado até 31 de agosto de 2003.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, constituirá, no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Lei, grupo de trabalho integrado por representantes da Secretaria Especial e da sociedade civil, para elaborar proposta de regulamentação do CNPIR, a ser submetida ao Presidente da República.
Art. 4º Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6. (Redação dada pela Lei nº 11.693, de 2008)
Art. 4º-A. Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (Incluído pela Lei nº 11.693, de 2008)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caso queira dar uma olhada no site oficial clique aqui: SEPPIR
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- Lei federal nº 2.889/56 (Combate ao Genocídio).
- Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó)
- Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no 12.212/2011.
Oi Boa noite!! irei fazer o concurso para hemoba, para técnico de enfermagem caso tenha algum conteúdo eu agradeço .Parabéns pelo Blog ,por dividi seus conhecimento .
Oi Camila obrigado pelo comentário. Dei uma olhada no edital e verifiquei que no site tem várias matérias de português e noções de igualdade raciais e gênero. Vou ver se consigo atualizar o conteúdo dele até a semana que vem para te ajudar.
Abraços
Olá boa tarde irei fazer o concurso do hemoba para técnico de patologia clinica vc tem conteúdos que possam me ajudar. Obg
Oi Daiany começarei a atualizar este concurso esta semana. cadastra seu e-mail no site para receber as atualizações
ABraços
muito bom este site, parabéns !
Obrigado pelo comentário