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A organização do Estado: poderes e funções
Os três poderes, independentes e coesos entre si, estão presentes na democracia de um país. Assim, quando pensamos na Política de um Estado, sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações. | |
PODERES |
FUNÇÕES |
Legislativo | Regula as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis. |
Executivo | Governa o povo e administra os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição. |
Judiciário | Aplica a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais. |
Poder Legislativo
A CÂMARA DOS DEPUTADOS compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, segundo o qual o número de deputados varia de acordo com a população do Estado, respeitando-se o limite mínimo de oito e o máximo de setenta Deputados Federais por Estado. Tem as funções de autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República; elaborar seu regimento interno; dispor sobre sua organização e seus servidores; eleger membros do Conselho da República.
O SENADO é a casa legislativa que representa os Estados, sendo que, ao invés de seguir o sistema proporcional, segue o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores. Dentre várias funções temos, processar e julgar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, aprovar a escolha de alguns magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República e etc..
Uma das principais garantia de independência do Poder Legislativo é a capacidade de auto-organização das casas legislativas. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional terão Regimentos Internos próprios, que seguirão algumas regras previstas na própria Constituição
Poder Executivo
Sendo assim, essa escala do poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos Programas (social, educação, cultura, saúde, infraestrutura) a fim de garantir qualidade e a eficácia dos mesmos. É válido destacar que no município, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito enquanto a nível estatal é representado pelo Governador. Nomear e exonerar seus Ministros de Estado; Tem várias funções e dentre elas, exercer a direção superior da administração federal, vetar projetos de lei, manter relações diplomáticas com Estados estrangeiros, decretar Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal e etc..
Poder Judiciário
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ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário é formado pelos seguintes órgãos:
Supremo Tribunal Federal;
Conselho Nacional de Justiça;
Superior Tribunal de Justiça;
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Tribunais e Juízes do Trabalho;
Tribunais e Juízes Eleitorais;
Tribunais e Juízes Militares;
Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Fonte: Toda matéria e Ebah resumão de direito constitucional
Caso você queira aprofundar mais este conteúdo, eu tenho outra postagem que eu detalho mais as funções: http://centraldefavoritos.com.br/2017/01/26/da-organizacao-dos-poderes-do-poder-legislativo-do-poder-executivo-do-poder-judiciario/
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