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Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário – Parte 4

COMISSÕES PARLAMENTARES

O Congresso Nacional e suas casas possuirão comissões, com formação e competências próprias. Essas comissões se dividem em permanentes e temporários. Os permanentes possuirão a mesma formação durante a legislatura e tratarão de assuntos predeterminados. As comissões temporárias serão constituídas por tempo determinado para tratarem de matérias específicas, sejam quais forem. As comissões poderão:

Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência

Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.

 

O Poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional e é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal (esfera federal).

Uma observação importante consta do artigo 57 §5° da CF: Quem preside o Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal.

 

Fundamento:

Os poderes do Estado e as respectivas funções: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário

Os poderes do Estado e as respectivas funções: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário

Os três poderes, independentes e coesos entre si, estão presentes na democracia de um país. Assim, quando pensamos na Política de um Estado, sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações.

PODERES

FUNÇÕES

Legislativo Regula as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
Executivo Governa o povo e administra os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição.
Judiciário Aplica a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.

A organização do Estado: poderes e funções

A organização do Estado: poderes e funções

Os três poderes, independentes e coesos entre si, estão presentes na democracia de um país. Assim, quando pensamos na Política de um Estado, sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações.

PODERES

FUNÇÕES

Legislativo Regula as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
Executivo Governa o povo e administra os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição.
Judiciário Aplica a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.

Poder legislativo: Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores Parte 2

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI – mudar temporariamente sua sede;

VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

Poder legislativo: Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores

Poder legislativo: Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores

Coloquei os artigos 44 ao 56 retirados direto da Constituição Federal e comentários que abordam exatamente estes assuntos.

Caso queira aprofundar mais sobre o Poder Legislativo como: Composição de mesa, comissões parlamentares, processos legislativos, hierarquia das normas é só dar uma olhada nesta postagem: Organização dos poderes.

No final da postagem tem uma série de videoaulas abordando artigo por artigo.

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Bons estudos!

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO I

DO PODER LEGISLATIVO

O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país. Ele é composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias, cuja atribuição central é de propor leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos. O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo.

O Poder Legislativo federal é bicameral, composto por duas câmaras, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não há hierarquia entre as casas, sendo que o que uma decidir será revisto pela outra.

Cabe ao Poder Legislativo a função precípua de elaborar leis, ou seja, legislar. Além dessa função, também cabe ao Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Executivo, função esta exercida com apoio do Tribunal de Contas.

Congresso Nacional
Congresso Nacional

SEÇÃO I

DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário – Parte 3

SENADO

O SENADO é a casa legislativa que representa os Estados, sendo que, ao invés de seguir o sistema proporcional, segue o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores. O art. 52 da Constituição Federal de 1988 enumera as atribuições do Senado Federal, sendo que as principais são:

Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário – Parte 2

Poder Judiciário

O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado. É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF. Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.

Fonte: Toda matéria

Vamos aprofundar cada um destes poderes para acertar todas as questões deste assunto:

Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário

Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário

Os três poderes, independentes e coesos entre si, estão presentes na democracia de um país. Assim, quando pensamos na Política de um Estado, sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações.
Legislativo Regula as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
Executivo Governa o povo e administra os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição.
judiciário Aplica a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.

 

Poder Legislativo

O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país. Ele é composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias, cuja atribuição central é de propor leis destinadas a conduzir o país e a vida de seus cidadãos. O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo.