Poder Judiciário
O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado. É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF. Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.
Fonte: Toda matéria
Vamos aprofundar cada um destes poderes para acertar todas as questões deste assunto:
PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo federal é bicameral, composto por duas câmaras, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não há hierarquia entre as casas, sendo que o que uma decidir será revisto pela outra.
Cabe ao Poder Legislativo a função precípua de elaborar leis, ou seja, legislar. Além dessa função, também cabe ao Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Executivo, função esta exercida com apoio do Tribunal de Contas.
O Congresso Nacional é um órgão que representa o Poder Legislativo, sendo formado pelo conjunto de duas casas, quais seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, cada qual com seus regimentos internos próprios. Existem dois tipos de competências previstas para o Congresso Nacional:
O primeiro tipo de competência trata-se da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, que será exercida visando à formação de leis, sendo, portanto, sujeitas à sanção presidencial. Esse dispositivo demonstra que cabe ao Congresso dispor sobre aquelas matérias tidas como de competência legislativa da União. O segundo compõe as COMPETÊNCIAS DELIBERATIVAS do Congresso Nacional, que se referem aos atos que o Congresso Nacional irá exercer sem a necessidade de sanção do Presidente da República, por meio de decretos. Dessas atribuições destacam-se as seguintes (art. 49, CF/88):
- Resolver sobre tratados internacionais que resultem em encargos ao patrimônio nacional;
- Autorizar o Presidente a declarar guerra ou celebrar a paz;
- Autorizar o Presidente a se ausentar do país por um período superior a 15 dias;
- Julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente da República;
- Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
- Autorizar referendo e convocar plebiscito.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
A CÂMARA DOS DEPUTADOS compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, segundo o qual o número de deputados varia de acordo com a população do Estado, respeitando-se o limite mínimo de oito e o máximo de setenta Deputados Federais por Estado. A Constituição cita as competências privativas da Câmara dos Deputados (art. 51), sendo as principais:
- autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República;
- elaborar seu regimento interno;
- dispor sobre sua organização e seus servidores;
- eleger membros do Conselho da República.
Olá amigo, parabéns pela iniciativa e disponibilizar conhecimento. Gostaria apenas de tirar uma dúvida, a sessão legislativa corresponde aos períodos: 01/02____17/07 – 01/08_____22/12. Estando diferente em seu texto.
Oi Jleonez muito obrigado pela dica. Realmente estava errado. Já alterei a postagem. Só uma ressalva, o primeiro período inicia no dia 02/02.
Obrigado pela participação e são pessoas como você que faz o site ficar cada vez melhor.
Abraços