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Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário – Parte 3

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SENADO

O SENADO é a casa legislativa que representa os Estados, sendo que, ao invés de seguir o sistema proporcional, segue o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores. O art. 52 da Constituição Federal de 1988 enumera as atribuições do Senado Federal, sendo que as principais são:

  • processar e julgar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (quando um Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas praticar um crime conexo com o Presidente da República e Vice-Presidente, também é julgado pelo Senado, ao invés de ser processado junto ao Supremo Tribunal Federal);
  • processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • aprovar a escolha de alguns magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República.
  • estabelecer limites globais para a dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • elaborar seu Regimento Interno;
  • dispor sobre sua organização e seus servidores;
  • eleger membros do Conselho da República.

Uma das principais garantia de independência do Poder Legislativo é a capacidade de auto-organização das casas legislativas. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional terão Regimentos Internos próprios, que seguirão algumas regras previstas na própria Constituição.

 

COMPOSIÇÃO DAS MESAS

Cada órgão terá sua mesa, eleita dentre seus membros para mandato de dois anos. A Constituição determina que o Presidente do Senado Federal irá presidir a mesa do Congresso Nacional, e os demais lugares serão ocupados alternadamente, pelos devidos ocupantes das mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

 

QUORUM PARA DELIBERAÇÃO

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Via de regra, as deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da casa. Em casos excepcionais, é necessário quorum qualificado, exigindo-se, por exemplo, maioria absoluta para cassar mandato parlamentar, aprovar lei complementar, exonerar ou aprovar o Procurador-Geral da República e aprovar nomes indicados para Ministro do Supremo Tribunal Federal. Exige-se, por sua vez, maioria de dois terços da Câmara dos Deputados para autorizar instauração de processo por crime de responsabilidade, três quintos para aprovar Emenda Constitucional e dois quintos para cancelar concessão de rádio e TV, que são exemplos de maiorias qualificadas.

 

SESSÕES LEGISLATIVAS

Cada legislatura dura quatro anos, compreendendo quatro sessões legislativas (uma a cada ano). As sessões legislativas são divididas em dois períodos, o primeiro de 02 de fevereiro a 17 de julho e o segundo de 01 de agosto a 22 de dezembro. Pode haver sessões legislativas extraordinárias no período de recesso, convocadas pelo Presidente do Senado nos casos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio e convocadas pelo Presidente da República, do Senado ou da Câmara em caso de extrema urgência. Nessas sessões, serão decididas apenas as matérias para as quais foram convocadas, salvo se existirem medidas provisórias, que serão automaticamente inseridas na pauta de votação.

 

COMISSÕES PARLAMENTARES

 

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