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Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado

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Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado.

 

Este vídeo é a parte 6 sobre a Responsabilidade civil do Estado

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Responsabilidade objetiva do Estado:

 

Requisitos:

 

Conduta estatal

Dano

Nexo de causalidade entre a conduta e o dano

O Estado pode invocar a seu favor as excludentes ou atenuantes de responsabilidade.

A Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, através da qual o Estado responde, em razão de sua atividade, se causar danos a terceiros.

Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. (caiu em concurso);

Responsabilidade Objetiva Estado (Não depende de Dolo nem Culpa)

Ações por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

“Responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É distinta da responsabilidade contratual e da legal.” (MEIRELLES, 2012, p. 788)

 

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Responsabilidade subjetiva do Estado:

Não se identifica o agente do dano, mas o prejudicado deve provar o elemento culpa

Responsabilidade Subjetiva Servidor Público (Depende de Dolo ou de Culpa)

 

Responsabilidade objetiva:

Administração direta, as autarquias e as fundações de direito publico, independentemente da atividade que realizam;

Empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviço público;

Delegatárias de serviço público.

Fundações Públicas de natureza autárquica: responsabilidade objetiva

 

Responsabilidade subjetiva:

Empresas públicas e sociedade de economia mista, quando exploradora de atividade econômica.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado. (caiu em concurso); A responsabilidade civil do Estado, em via de regra, é objetiva;

Fundações Públicas

As pessoas jurídicas concessionárias de serviços públicos respondem civilmente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo essa responsabilidade objetiva. (caiu em concurso);

O Estado responde, objetivamente e subsidiariamente, pelos danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, caso essa não possa arcar com os prejuízos.

 

Algumas situações sobre responsabilidade do Estado que já caíram em concursos:

 

No próximo vídeo falarei sobre as causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado.

 

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