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Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado

Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado.

 

Este vídeo é a parte 6 sobre a Responsabilidade civil do Estado

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Responsabilidade objetiva do Estado:

 

Requisitos:

 

Conduta estatal

Dano

Nexo de causalidade entre a conduta e o dano

O Estado pode invocar a seu favor as excludentes ou atenuantes de responsabilidade.

A Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, através da qual o Estado responde, em razão de sua atividade, se causar danos a terceiros.

Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. (caiu em concurso);

Responsabilidade Objetiva Estado (Não depende de Dolo nem Culpa)

Ações por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

“Responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É distinta da responsabilidade contratual e da legal.” (MEIRELLES, 2012, p. 788)

 

Responsabilidade subjetiva do Estado:

Não se identifica o agente do dano, mas o prejudicado deve provar o elemento culpa

Responsabilidade Subjetiva Servidor Público (Depende de Dolo ou de Culpa)

 

Responsabilidade objetiva:

Administração direta, as autarquias e as fundações de direito publico, independentemente da atividade que realizam;

Empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviço público;

Delegatárias de serviço público.

Fundações Públicas de natureza autárquica: responsabilidade objetiva

 

Responsabilidade subjetiva:

Empresas públicas e sociedade de economia mista, quando exploradora de atividade econômica.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado. (caiu em concurso); A responsabilidade civil do Estado, em via de regra, é objetiva;

Fundações Públicas

As pessoas jurídicas concessionárias de serviços públicos respondem civilmente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo essa responsabilidade objetiva. (caiu em concurso);

O Estado responde, objetivamente e subsidiariamente, pelos danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, caso essa não possa arcar com os prejuízos.

 

Algumas situações sobre responsabilidade do Estado que já caíram em concursos:

  • Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. (Fugindoobjetiva e foragida subjetiva).A caracterização de responsabilidade civil do Estado por dano causado por indivíduo que fugiu do sistema prisional depende da demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta danosa praticada pelo infrator.
  • O Estado possui responsabilidade civil objetiva, direta e primária pelos danos que os tabeliães e os oficiais de registro causarem a terceiros, no exercício de serviço público por delegação.
  • São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
  • O Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública.
  • O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos, caso o concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado seja suspenso ou cancelada por indícios de fraude.
  • Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
  • Para que se reconheça o dever de indenizar do Estado, é imprescindível que haja um dano, ainda que exclusivamente moral, a um bem tutelado pelo direito, não sendo suficiente a simples demonstração de prejuízo.
  • É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.
  • O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

 

No próximo vídeo falarei sobre as causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado.

 

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