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Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública Parte 1

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Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública Parte 1

 

Orçamento Público

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O Orçamento Público é um instrumento que reflete a estratégia de alocação das despesas do governo, bem como as expectativas de receitas que permitirão seu atendimento, ambos alinhados ao planejamento em cada exercício financeiro. Um sistema moderno de orçamento deve atender a três requisitos básicos:

O Orçamento Público é um processo de planejamento contínuo e dinâmico que o Estado utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho como um todo e de cada um de seus órgãos em particular para determinado período. Dessa forma, o orçamento exprime em termos financeiros e técnicos, as decisões políticas na alocação dos recursos públicos, estabelecendo as ações e os programas prioritários para atender às demandas da sociedade, além de permitir o controle das finanças públicas, evitando que sejam realizados gastos não previstos.

Os Princípios Orçamentários são regras norteadoras do orçamento público estabelecidas e disciplinadas por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Esses princípios são válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

 

Princípios fundamentais do Orçamento Público:

O princípio da unidade diz que o orçamento deve ser uno, ou seja, em sua expressão mais ampla, cada ente da federação deve dispor de apenas um orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente.(caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG);

O Princípio da Universalidade Orçamentária, determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.(caiu em concurso – Ano: 2017 Banca: UFES Órgão: UFES);

O princípio orçamentário da Anualidade diz que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo;(caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: IF-MS Órgão: IF-MS);

O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: CS-UFG Órgão: UFG);

O princípio orçamentário da Exclusividade tem por objetivo evitar a presença de dispositivo estranho à matéria orçamentária ou financeira.(caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: IF-MS Órgão: IF-MS);

No princípio do orçamento bruto as despesas ou receitas não podem ser incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.(caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Itatiaiuçu – MG);

O princípio orçamentário da legalidade preconiza que cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, subordinando-se aos ditames da lei.(caiu em concurso – Ano: 2022 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: UFJF);

O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, é sancionado pelo presidente da República e se transforma em lei. Caso, durante o exercício financeiro, seja necessária a realização de despesas acima do limite autorizado na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional.

No próximo vídeo falarei sobre os instrumentos utilizados pelo Governo Federal para elaboração do orçamento público.

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