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Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública Parte 1

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Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública Parte 1

 

Orçamento Público

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O Orçamento Público é um instrumento que reflete a estratégia de alocação das despesas do governo, bem como as expectativas de receitas que permitirão seu atendimento, ambos alinhados ao planejamento em cada exercício financeiro. Um sistema moderno de orçamento deve atender a três requisitos básicos:

  • Controle, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;

  • Manutenção da estabilidade econômica, por meio dos ajustes fiscais;

  • Qualidade do gasto público, associada às prioridades e ao planejamento de curto e médio prazos do governo.

O Orçamento Público é um processo de planejamento contínuo e dinâmico que o Estado utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho como um todo e de cada um de seus órgãos em particular para determinado período. Dessa forma, o orçamento exprime em termos financeiros e técnicos, as decisões políticas na alocação dos recursos públicos, estabelecendo as ações e os programas prioritários para atender às demandas da sociedade, além de permitir o controle das finanças públicas, evitando que sejam realizados gastos não previstos.

Os Princípios Orçamentários são regras norteadoras do orçamento público estabelecidas e disciplinadas por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Esses princípios são válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

 

Princípios fundamentais do Orçamento Público:

  • Unidade: o conjunto das despesas e das receitas deve estar reunido em um documento único. Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

O princípio da unidade diz que o orçamento deve ser uno, ou seja, em sua expressão mais ampla, cada ente da federação deve dispor de apenas um orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente.(caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG);

O Princípio da Universalidade Orçamentária, determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.(caiu em concurso – Ano: 2017 Banca: UFES Órgão: UFES);

  • Anualidade: o orçamento corresponde a um exercício anual.

O princípio orçamentário da Anualidade diz que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo;(caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: IF-MS Órgão: IF-MS);

  • Equilíbrio Orçamentário: Este princípio estabelece que as despesas totais não devem ultrapassar as receitas previstas no período.

O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: CS-UFG Órgão: UFG);

  • Noção de especificação: Cada dotação deve ter um destino determinado e estar associada a uma ação específica. A apresentação detalhada das receitas e despesas no orçamento. Receitas e despesas discriminadas e não valor global. Discrimina a fonte (origem) e o beneficiário do recurso (onde será aplicado o recurso).

  • Pureza ou Exclusividade Orçamentária: O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, nos termos da lei. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa. O princípio restringe o Executivo e o Legislativo, impedindo a inclusão de normas estranhas.

O princípio orçamentário da Exclusividade tem por objetivo evitar a presença de dispositivo estranho à matéria orçamentária ou financeira.(caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: IF-MS Órgão: IF-MS);

  • Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas: Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

  • Princípio do Orçamento Bruto: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público. Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

No princípio do orçamento bruto as despesas ou receitas não podem ser incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.(caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Itatiaiuçu – MG);

  • Legalidade: Para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque se trata de um dispositivo de grande interesse da sociedade. O princípio da legalidade é intrínseco ao estado de direito. O Poder Público somente pode agir e executar os planos de estado naquilo que a lei expressamente autorizar, de forma que a administração pública encontra-se subordinada à lei.

O princípio orçamentário da legalidade preconiza que cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, subordinando-se aos ditames da lei.(caiu em concurso – Ano: 2022 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: UFJF);

O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, é sancionado pelo presidente da República e se transforma em lei. Caso, durante o exercício financeiro, seja necessária a realização de despesas acima do limite autorizado na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional.

No próximo vídeo falarei sobre os instrumentos utilizados pelo Governo Federal para elaboração do orçamento público.

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