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Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública Parte 2

Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública Parte 2

 

Instrumentos utilizados pelo Governo Federal para elaboração do orçamento público:

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Na Constituição Federal de 1988 foi estabelecido no Título VI – Da tributação e do orçamento, em seu capítulo II Das finanças pública, na seção II Dos Orçamentos em seu artigo 165 instituiu instrumentos para vincular o planejamento ao orçamento e diz o seguinte:

Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública Parte 1

Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública Parte 1

 

Orçamento Público

 

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O Orçamento Público é um instrumento que reflete a estratégia de alocação das despesas do governo, bem como as expectativas de receitas que permitirão seu atendimento, ambos alinhados ao planejamento em cada exercício financeiro. Um sistema moderno de orçamento deve atender a três requisitos básicos:

Orçamento Público: Princípios orçamentários

Orçamento Público: Princípios Orçamentários

Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade: auxiliar o controle parlamentar sobre os Executivos. Essa regras ou princípios receberam grande ênfase na fase que os orçamentos possuíam grande conotação jurídica, chegando alguns incorporados na corrente legislação: basicamente na Constituição, na Lei 4.320/64 e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária.