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Agentes públicos:
Definição:
São todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitoriamente. Os AGENTES desempenham as funções dos órgãos a que estão vinculados.
Agente público é toda pessoa física que presta serviço público para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista)
Exercem cargos, emprego, mandato e função públicos.
Espécies de agentes públicos:
Servidor público e empregado público
Servidor público:
São servidores públicos aqueles que mantiverem vínculo profissional permanente com a Administração Direta, as Autarquias e Fundações de direito público, ou seja, com pessoas de direito público.
Mantém relação com o estado em regime estatutário (Regime estatutário São servidores públicos estatutários, que ocupam – sempre – cargos públicos e mantém uma relação de natureza institucional).
Sujeito ao regime jurídico de direito público
Titular de cargo público
Empregado público (funcionário):
Empregados públicos são pessoas físicas vinculadas com pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, empresa pública e sociedade de economia mista e fundações privadas. Possuem vínculo sempre contratual, pois regido pela CLT
Mantém relação com o estado em regime celetista (São servidores públicos celetistas os que possuem um vínculo contratual com as entidades de direito público).
Sujeito ao regime jurídico de direito privado
Titular de emprego público
O agente público é um gênero
Servidor e empregado público é espécie deste gênero.
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Classificação dos agentes públicos:
AGENTES POLÍTICOS
São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.
São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.
AGENTES ADMINISTRATIVOS
São aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta.
Os servidores públicos e empregados públicos em geral são exemplos de agentes administrativos.
AGENTES DELEGADOS
Estes recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de prestação de determinado serviço.
Podemos tomar como exemplo de agentes delegados os leiloeiros e os concessionários.
AGENTES HONORÌFICOS
São aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública.
Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.
AGENTES CREDENCIADOS
Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.
São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.
Poderes, deveres e prerrogativas
Continua na parte 2
- Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização
- Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
- Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade.
- Direito Administrativo para concursos 2017
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