Crime consumado e crime tentado
O art. 14 do Código Penal traz a definição de crime consumado e crime tentado.
Crime consumado
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
Crime consumado e crime tentado
O art. 14 do Código Penal traz a definição de crime consumado e crime tentado.
Crime consumado
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa