Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968)
Coloquei Lei que é bem curta e no final tem duas videoaulas curtas também, na qual sugiro assistir para completar seus conhecimentos.
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Bons Estudos!
Presidência da República |
LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.