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Categoria: Seguridade Social

Seguridade social: Conceituação

Seguridade Social: Conceituação

Esta postagem foi atualizada no dia 23/09/2022

ATENÇÃO: No final do vídeo coloquei questões de concursos que recomendo que faça todas para praticar seus conhecimentos adquiridos aqui e também entender como esse assunto é pedido nos concursos;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

No artigo 194 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 1º da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1.991 e no artigo 1º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), a Seguridade Social tem o mesmo conceito:

Seguridade Social: Origem e evolução legislativa no Brasil – Questões de concursos

Seguridade Social. Origem e evolução legislativa no Brasil – Questões de concursos

 

QUESTÃO 1

Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

Certo

Errado

 

Receitas das contribuições sociais: das empresas

Receitas das contribuições sociais: das empresas

A empresa contribui com 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos, que lhe prestam serviços.

Considera-se remuneração a importância recebida pelo segurado a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades (alimentação, habitação etc.), com exceção dos valores que não integrem o salário de contribuição, e o lucro distribuído ao segurado empresário, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social.

Integra a remuneração a bolsa de estudos paga ou creditada ao médico residente. A remuneração paga ou creditada a transportador autônomo pelo frete, carreto ou transporte de passageiros realizado por sua conta própria corresponderá ao valor resultante da aplicação de um dos percentuais estabelecidos pelo MPS sobre o valor bruto do frete, carreto ou transporte de passageiros, para determinação do valor mínimo da remuneração. O referido percentual foi definido provisoriamente pelo art.169 do Decreto nº 612 no valor de 11,71%.

As instituições financeiras, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros e de capitalização, agentes autônomos de seguros pagarão o adicional de 2,5% sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhes prestem serviços. Sua contribuição será, portanto, de 22,5%.