Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada
Parte 2: Artigos 9° ao 12
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Seção II
Da Nomeação
Art. 9º A nomeação far-se-á:
Comentário: A nomeação é o ato administrativo onde é convocado o candidato aprovado em concurso público para receber suas atribuições e exercer o cargo público;