Menu fechado

Tag: artigos 9° ao 12

Lei nº 8.112/1990 Parte 2 Artigos 9° ao 12 comentada

Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 2: Artigos 9° ao 12

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Seção II

Da Nomeação

Art. 9º A nomeação far-se-á:

Comentário: A nomeação é o ato administrativo onde é convocado o candidato aprovado em concurso público para receber suas atribuições e exercer o cargo público;