ESTA POSTAGEM FOI ATUALIZADA NO ENDEREÇO ABAIXO:
Ato administrativo: Exteriorização; Vinculação e discricionariedade
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Ato administrativo: Exteriorização; Vinculação e discricionariedade
Ato administrativo: Exteriorização; Vinculação e discricionariedade
Exteriorização:
Após a consideração das espécies dos atos administrativos tão-só sob o aspecto do conteúdo, a professora Di Pietro também o faz valendo-se do critério da forma. Gasparini e Celso, nesse ponto, não falam em espécies de atos administrativos quanto à forma, mas em “EXTERIORIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO” e “FORMAS DE MANIFESTAÇÃO”, respectivamente.