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Delegação: Concessão, permissão e autorização

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

CONCESSÃO

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização – Parte 3

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

O que, conceitualmente, é comum entre a concessão, a permissão e a autorização, sob o aspecto jurídico- administrativo, é o fato de terem pressuposto de interesse público.

ESTA POSTAGEM FOI TRANSFERIDA PARA MEU NOVO BLOG MATÉRIAS PARA CONCURSOS