Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento
O CET, ou Custo Efetivo Total, refere-se ao total de encargos a serem pagos pelo cliente em uma operação de empréstimo ou financiamento. É expresso em forma de percentual anual e inclui as taxas de juros, tributos, tarifas, gravames, IOF, registros, seguros e demais despesas do contrato. Foi instituído pelo Conselho Monetário Nacional, pela Resolução 3.517 de 6 de Dezembro de 2007 e desde março de 2008 tornou-se obrigatório. Todas as instituições financeiras devem informar qual é o CET na efetivação de um contrato de empréstimo ou financiamento e também sempre que solicitado pelo cliente. Além dessas situações, deve estar presente em informes publicitários e peças de marketing que divulguem as taxas que a instituição utiliza.
Para que serve e qual a sua importância?