Pelo que pesquisei na internet sobre a Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, os artigos mais cobrados vão do artigo 239 a 331, por isso, coloquei duas videoaulas no final que explicam estes artigos.
Reforço que as bancas, costumam pedir a descrição literal da lei, então você deve ler e reler a lei. Acima coloquei o link para ela.
Abaixo coloquei mais algumas informações que achei relevante saber também.
PROVIMENTO
Os cargos públicos serão providos por: