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Tag: estatuto dos funcionários de SP

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Título VI – Dos deveres, das proibições e das responsabilidades, arts. 241 a 250.

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Título VI – Dos deveres, das proibições e das responsabilidades, arts. 241 a 250.

 

A LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP. (Atualizada até a Lei Complementar nº 1.310, de 04 de outubro de 2017)

Este texto foi retirado direto da Lei no site da Assembleia Legislativa de São Paulo

Resolvi colocar a íntegra dos artigos, por serem pequenos e poderá ser pedido a lei seca, ou seja, exatamente como está escrito na lei.