Inquérito policial: Grau de cognição
No processo penal há três diferentes níveis de cognição, segundo se busque um juízo de possibilidade, de probabilidade ou de certeza.
Inquérito policial: Grau de cognição
No processo penal há três diferentes níveis de cognição, segundo se busque um juízo de possibilidade, de probabilidade ou de certeza.
Inquérito policial: Titularidade
Titularidade
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Inquérito policial: Características e fundamento
Principais características que revestem o procedimento que constitui o inquérito policial.
1 PROCEDIMENTO ESCRITO
Não se conhecerá a existência de um inquérito em suas finalidades, se esta vier a ser realizada por instrumento verbal. Diante de tal informação, necessário se faz que as peças do inquérito policial em um processo, serão reduzidas a escrito e rubricadas pela autoridade policial, conforme Código de Processo Penal.
Inquérito policial: Finalidade
Sua finalidade é a investigação do crime e a descoberta do seu autor, com o fito de fornecer elementos para o titular da ação penal promovê-la em juízo, seja ele o Ministério Público, seja o particular, conforme o caso.
Inquérito policial: Conceito
Inquérito policial é o procedimento administrativo inquisitório e preparatório presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências que objetivam a identificação das fontes de provas e colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito, a fim de possibilitar que o titular da ação penal (membro do Ministério Público ou ofendido – nas ações penais privadas –) possa ingressar em juízo.
Inquérito Policial: Histórico
Na Grécia Antiga, entre os atenienses, existia uma prática investigatória para apurar a probidade individual e familiar daqueles que eram eleitos magistrados.
Já entre os romanos, conhecidos como “inquisitio”, era uma delegação de poderes dada pelo magistrado à vítima ou familiares para que investigassem o crime e localizassem o criminoso, acabando se transformando em acusadores.
Anos após, a “inquisitio” atinge melhoras no seu procedimento e também ao acusado, concedendo-lhe poderes para investigar elementos que pudessem inocentá-lo.