Esta matéria faz parte da Constituição Federal:
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
E vai do artigo 92° até o artigo 100°
Organização
Os órgãos do Poder Judiciário são aqueles enumerados pelo art. 92 da CF:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
Relembre o seguinte:
Justiça comum: Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Juízes de direito dos Estados e do DF e Juízes Federais;
Justiça especial: TST, TRT, Juízes do trabalho, TSE, TRE, Juízes e Juntas Eleitorais (art.118), STM, Tribunais militares e Juízes Militares.
Resumindo: As “Justiças Especiais” são a Trabalhista, a Eleitoral e a Militar.
STJ, CNJ e STF estão em outros planos, que estudaremos mais adiante.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Os dispositivos são simples: STF, CNJ e Tribunais Superiores com sede na Capital (Brasília).