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Tag: NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II

 

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  • NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II
  • Resumo das partes mais importantes
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Tomo I

CAPÍTULO II

DA FUNÇÃO CORRECIONAL

Seção I

Das Atribuições

Art. 5º A função correcional consiste na orientação, reorganização e fiscalização dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, bem como na fiscalização da polícia judiciária, dos estabelecimentos prisionais e dos demais estabelecimentos em relação aos quais, por imposição legal, esses deveres forem atribuídos ao Poder Judiciário e é exercida, no Estado de São Paulo, pelo Corregedor Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Primeiro Grau.