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- NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II
Tomo I
CAPÍTULO II
DA FUNÇÃO CORRECIONAL
Seção I
Das Atribuições
Art. 5º A função correcional consiste na orientação, reorganização e fiscalização dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, bem como na fiscalização da polícia judiciária, dos estabelecimentos prisionais e dos demais estabelecimentos em relação aos quais, por imposição legal, esses deveres forem atribuídos ao Poder Judiciário e é exercida, no Estado de São Paulo, pelo Corregedor Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Primeiro Grau.