CAPACIDADE E INCAPACIDADE
Se toda relação jurídica tem por titular um homem, verdade e, também, que todo homem pode ser titular de uma relação jurídica. Isto é, todo ser humano tem capacidade para ser titular de direitos.
Antigamente, nos regimes onde florescia a escravidão, o escravo em vez de sujeito era objeto de direito. No mundo moderno, a mera circunstancia de existir confere ao homem a possibilidade de ser titular de direitos. A isso se chama personalidade.
Afirmar que o homem tem personalidade e o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos. Tal personalidade se adquire com o nascimento com vida.
Parece que melhor se conceituaria personalidade dizendo ser a aptidão para adquirir direitos e assumir obrigações na ordem civil. Como se vera, a aptidão para adquirir direitos não se identifica com a aptidão para exercer direitos, da qual se excluem as pessoas mencionadas (incapazes), que pessoalmente não os podem exercer.