Poder Judiciário: disposições gerais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal
Coloquei os artigos 92 a 110 da Constituição Federal que diz sobre o Poder Judiciário sobre as disposições gerais do STF, STJ e dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
Sobre o Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal coloquei no final da postagem uma explicação sobre eles
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Bons estudos!
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)