Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação
Conceito
É a lei fundamental e suprema de um Estado. Criada pela vontade soberana do povo; Determina a organização político-jurídica do Estado; Dispõe sobre a sua forma – órgãos e competências; Estabelece as limitações ao poder do Estado; Enumera os direitos e garantias fundamentais.
Modelos conceituais: