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Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência)

Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência).

Fiz um resumo do que achei mais relevante nesta lei. Levei em consideração o que é mais comentado sobre o assunto e questões que caíram em concursos.

Reforço que você deva ler também direto na lei, pois pode cair a lei seca, ou seja, questões que pedem exatamente como está escrito nela.

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005. Dispõe sobre uso do cão-guia

Apesar de ser uma lei curta eu coloquei uma videoaula no final também curta, mas bem interessante que vale a pena assistir.

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Dos Direitos Fundamentais: Do Direito ao Trabalho

Retirei o capítulo direto do site do Governo Federal. No final da postagem tem uma explicação.

Gostaria de lembrar também que tenho um livro de aventura que publiquei a versão final em e-book no Amazon, A fortaleza do Centro, dá uma olhadinha nele é muito legal.

Link da Lei: Lei nº 13.146/2015

TÍTULO II

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO VI

DO DIREITO AO TRABALHO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.